Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2020, 11h47
ESQUEMAS E CIA
Justiça bloqueia R$ 49,5 milhões de ex-deputado de MT delatado por "mensalinho" na AL
Decisão não atende totalmente o MPE, que pediu bloqueio de R$ 198 milhões
WELINGTON SABINO
Da Redação
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, determinou, nesta quarta-feira (21), o bloqueio de R$ 49,5 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida. A decisão ocorreu em ação movida pelo Ministério Público Estadual que apura o recebimento de “mensalinho” por parte de Sérgio Ricardo no período em que ele era deputado estadual.
Na decisão, o magistrado destacou haver fortes indícios do crime denunciado pelo Ministério Público. Entre os elementos probatórios, estão as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva.
Apesar do bloqueio de alto valor, o magistrado não acolheu a totalidade do pedido do Ministério Público. Isso porque, o órgão requereu o bloqueio de R$ 198 milhões do ex-deputado. "Tenho que o deferimento da indisponibilidade de elevada monta quanto à eventual sanção de multa civil revela-se medida temerária, sendo prudente que a constrição limite-se ao suposto dano ao erário, pois esse, como se sabe, não se sujeita à prescrição quando decorrente de ato doloso de improbidade", complementou o magistrado.
Consta na delação de José Riva que durante 15 meses no decorrer da 17ª legislatura na Assembleia Legislativa, o então deputado Sérgio Ricardo recebeu por o valor bruto de R$ 213,3 mil que depois de alguns descontos caiu para R$ 150 mil (valor líquido). O período do recebimento foi de 1º de fevereiro de 2011 até 15 de maio de 2012.
Riva também afirmou que houve o pagamento de propina mensal ao Sérgio Ricardo no período de 1º de fevereiro de 2003 a 15 de maio de 2012, cujos valores tiveram como origem o desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Tal prática, segundo o Ministério Público, constitui em ato de improbidade administrativa e dano de elevada monta ao erário.
“Desse modo, foi dispendido em pagamento de mensalinho” para o réu Sérgio Ricardo de Almeida, durante o seu mandato parlamentar de 01/fev/2003 a 15/maio/2012, proveniente do desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o montante de R$ 10.880.000,00 (dez milhões oitocentos e oitenta mil reais), constituindo este valor o prejuízo sofrido pelo erário”, sustenta o Ministério Público na denúncia.
O MPE sustenta que, ao assim agir, o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida “não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, recebendo propina mensal, enriquecendo-se ilicitamente, cometendo ato de improbidade administrativa e violando princípios comezinhos da administração pública (tais como legalidade, moralidade e impessoalidade), como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos, o qual deve ser ressarcido, visto sua imprescritibilidade constitucional”.
RIVA E SILVAL DELATARAM EX-ALIADO
Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva, ambos colaboradores da investigação, “revelaram todo o esquema ímprobo, bem como firmaram acordo com o Ministério Público de Mato Grosso visando o ressarcimento ao erário, motivo pelo qual não fazem parte do polo passivo da demanda, havendo, por outro lado, desmembramento da investigação em relação a outro investigado”.
Em sua decisão, o juiz Brun o D’Oliveira explica que os documentos anexados ao processo trazem em indícios da prática de atos de improbidade administrativa que, em tese, causaram dano ao erário e enriquecimento ilícito. Ele também reproduz trechos da denúncia que menciona a delação de Riva.
“O supracitado colaborador afirmou, também, que, nos anos de 1999 a 2002, o valor do ‘mensalinho’ pago mensalmente para cada deputado estadual ‘girava em torno’ de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo iniciado em 1999 com R$ 10.000.00 (dez mil reais) mensais e terminado a legislatura no ano de 2002 no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Além disso, mencionou o nome de deputados que disse ter conhecimento que recebiam os pagamentos, dentre eles, o ora requerido Sérgio Ricardo de Almeida”, pontua o juiz Bruno D’Oliveira.
Em outra parte da decisão, ele reconhece a plausibilidade das alegações do MPE quanto aos fatos imputados a Sérgio Ricardo, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens. “Defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens do requerido Sérgio Ricardo de Almeida, pelo que determino: o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante de R$ 49.509.059,89 (quarenta e nove milhões, quinhentos e nove mil, cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), que compreende ao suposto dano sofrido pelo erário - acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da planilha apresentada pelo Parquet”, escreveu o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
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