Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 11h05
PRECATÓRIO
Justiça condena ex-secretário a devolver R$ 16 milhões; procuradores são absolvidos
Eder Moraes teria recebido retorno para mandar quitar dívida
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz do Núcleo de Ações Estratégicas do Tribunal de Justiça (NAE-TJMT), Pierro de Faria Mendes, condenou o ex-secretário de Fazenda (Sefaz), Eder de Moraes, à devolução de R$ 16 milhões aos cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos. Ao mesmo tempo, o magistrado inocentou os ex-procuradores-gerais de Mato Grosso, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, e João Virgílio do Nascimento Sobrinho.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (30). Segundo informações do processo, derivado da operação “Ararath”, Eder de Moraes “auxiliou” a empresa Lince Construtora e Incorporadora a receber débitos do Governo do Estado por serviços prestados na década de 1990.
A organização, liderada por José Geraldo de Saboia Campos, cobrava a dívida há nove anos. A denúncia revela que Eder propôs que o empresário desistisse dos processos movidos para receber não só os débitos, como também “valores a mais” que teriam sido distribuídos para empresas, contas bancárias e até cheques ao próprio ex-secretário de Fazenda.
Ao todo, três pagamentos à Lince Construtora e Incorporadora foram realizados no ano de 2008, totalizando R$ 28,7 milhões, sendo posteriormente distribuídos a pessoas indicadas pelo ex-secretário. “Somados todos os valores que se conseguiu identificar ao longo da investigação como propina, a empresa Lince, após receber transferência bancária da empresa Saboia Campos, retornou ‘aos bolsos dos corruptos’ pelo menos R$ 15.942.407,05, sendo R$ 2.000.000,00 para a Globo Fomento de Gércio Marcelino, R$ 4.607.000,00 transferidos via TED para as contas do BicBanco pertencentes a oito diferentes empresas e R$ 9.335.407,05, em cheques ‘ao portador’ entregues pessoalmente a Eder de Moraes Dias”, diz a denúncia.
SEM ORDEM
Na análise do juiz Pierro de Faria Mendes, Eder de Moraes “driblou” a ordem cronológica dos pagamentos aos prestadores de serviço seguida pelo Poder Público. “Houve resistência expressa de órgãos técnicos, inclusive da Auditoria Geral do Estado; os pagamentos foram incluídos em decreto governamental de forma extraordinária, à margem da ordem cronológica legal de precatórios ou de regular liquidação administrativa; parte dos valores quitados à empresa foi, posteriormente, dispersa em contas de pessoas físicas e jurídicas absolutamente alheias ao contrato original, entre elas empresas já referenciadas como ‘laranjas’. Atuou para driblar os controles internos, valendo-se da estrutura formal do Estado”, asseverou o juiz.
O ex-secretário de Fazenda ainda pode recorrer da decisão. A denúncia também contou com os ex-procuradores-gerais de Mato Grosso, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, e João Virgílio do Nascimento Sobrinho, que teriam “autorizado” os pagamentos.
O magistrado, porém, entendeu que “ambos exerciam funções técnicas e que não há qualquer prova de que os réus tivessem ciência da ilicitude subjacente ou de eventual montagem fraudulenta no processo”. A operação “Ararath” teve sua primeira fase deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2013 e revelou supostos crimes de corrupção e contra o sistema financeiro, envolvendo políticos, empresários e servidores públicos de Mato Grosso, que teriam movimentado R$ 500 milhões.
bruno dantas | 31/07/2025 11:11:10
A Descredibilidade no Judiciário Brasileiro é tanta, que um dos Ex Procuradores Geral do Estado de MT absolvido na sentença usou até uma sacola de papel na cabeça em tom de Deboche kkkkkkkk, e viva o nosso Brasil
Zeca | 31/07/2025 11:11:08
Mais uma piada, não vai acontecer nada.
JOAO DA SILVA | 31/07/2025 11:11:01
BRASIL
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