Sábado, 30 de Maio de 2020, 17h18
PEDIDO DE SINDICATO
Justiça deixa para Governo decidir quem seguirá em "home office" em MT
Sindicato dos servidores da saúde tenta na Justiça prorrogação automática do teletrabalho para quem é considerado grupo de risco
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, negou em decisão liminar proibir o Governo do Estado de exigir novos documentos a servidores do Poder Executivo, que se encontram dentro do grupo de risco de contaminação do novo coronavirus (Covid-19), para a concessão do home office (ou trabalho de casa). O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (Sisma). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29).
De acordo com informações da publicação, o Sisma busca a prorrogação automática do home office aos servidores que já vem trabalhando de sua residência desde o primeiro decreto estadual que estabeleceu o regime de trabalho àqueles que se encontram no grupo de risco. Publicado em março deste ano, o decreto estabelece que maiores de 60 anos, hipertensos, diabéticos, pessoas com problemas renais crônicos, doenças cardiovasculares, respiratórias, autoimunes, além de gestantes e lactantes, deveriam permanecer cumprindo expediente em casa.
Porém, segundo o Sisma revela no processo, o Governo do Estado vem exigindo que estes mesmos servidores que já se encontram em home office apresentem novos documentos para permanecer no regime de trabalho remoto. “Em síntese, pleiteia o demandante pela concessão da tutela de urgência, com o fito de obrigar o demandado a conceder prorrogação automática do regime de teletrabalho aos servidores da saúde, nos casos em que já fora, anteriormente, deferido o pedido, sem a necessidade de apresentação de novos documentos comprobatórios de que pertençam ao chamado ‘grupo de risco’”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, o magistrado explicou que um outro decreto, publicado pelo Governo do Estado no início de maio de 2020, já garante a possibilidade de home office aos servidores. Ele optou por não interferir no entendimento do Poder Executivo dizendo que os gestores de cada área conhecem melhor a realidade da saúde no Estado.
“Deferir a tutela in limine litis et inaudita altera pars seria substituir o juízo de conveniência e oportunidade de gestores experientes e conhecedores das demandas sociais locais por uma decisão judicial genérica e desprovida de conhecimento da realidade em cada uma dessas secretarias”, ponderou o juiz.
O processo continua a tramitar no judiciário estadual.
lavadeira esclarecida | 30/05/2020 19:07:22
lavar as mãos?
parasita | 30/05/2020 18:06:01
Se depender do secretario de saúde do estado a propaganda é "FIQUEM EM CASA", mas na prática na sede da secretaria de saúde é o contrário. Ele quer que a secretaria fique aberta das 7:00 h às 19:00 h, sendo que os servidores não podem nem tirar férias ou licenças que tem direito. E ainda ele está executando obras de reforma na sede da secretaria com grande aglomeração. Está também guardando várias ambulâncias no estacionamento, só esperando a definição da data das eleições municipais, para distribuir e fazer a sua campanha.
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