Terça-Feira, 09 de Julho de 2024, 11h33
R$ 5,2 milhões
Justiça libera divulgação de dívida de pré-candidata em MT
Da Redação
A dívida de R$ 5,2 milhões em tributos municipais da pré-candidata a prefeita de Sinop, Mirtes Grotta (Novo), permanece pública, atendendo ao princípio da transparência, conforme decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proferida no último dia 3 de julho. A pré-candidata havia solicitado à Justiça a censura de sites que noticiaram os seus débitos fiscais, e de sua empresa, a Transterra Terraplenagem e Pavimentação LTDA, além de indenização por dano moral contra a Prefeitura de Sinop e a Câmara Municipal, e teve seu pedido negado.
Ela figura em 12ª colocação entre os 20 maiores devedores do município. No entanto, o entendimento do juiz foi de que a informação deve ser pública e acessível ao cidadão. "Nesse caminhar a informação relativa à existência do crédito tributário não está protegida por sigilo fiscal. Trata-se de informação pública e acessível a qualquer cidadão, inclusive por meio de emissão de certidão", diz trecho da decisão.
A decisão cita ainda que está claro na legislação que não há sigilo sobre os dados divulgados. Conforme o Código Tributário Nacional (Lei Complementar 104/2001), não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A empresária afirmou no processo que conseguiu, judicialmente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que impede o Fisco de efetuar a cobrança do tributo e livra a pré-candidata de uma execução fiscal. Apesar da suspensão da cobrança, o entendimento judicial é de que Mirtes permanece como devedora dos cofres públicos. "Logo, equivoca-se a parte autora ao afirmar que o crédito tributário com a exigibilidade suspensa deixa de constar em dívida ativa, tanto é assim que em tais hipóteses o contribuinte terá acesso à certidão POSITIVA com efeito NEGATIVO, ou seja, o crédito não deixou de existir, apenas está com EXIGIBILIDADE suspensa, no caso por decisão judicial", afirma o juiz em trecho da decisão.
bolsonarenta | 09/07/2024 11:11:51
Como sempre toda bolsonarenta, mal caráter, nó cega, fiscal do cool dos outros. Deus pátria famÃlia e muitas malandragem
MARIA AUXILIADORA | 09/07/2024 11:11:05
Cara de pau dessazinha! Imagine essa tranqueira mandando na prefeitura com a qual tem dÃvida milionária???
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