Terça-Feira, 07 de Abril de 2020, 09h10
TREM DA ALEGRIA
Justiça manda demitir 5 servidores do Estado por efetivação sem concurso
Magistrada determina perda dos salários após julgado em transitado
Da Redação
Diante de flagrante inconstitucionalidade, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, declarou nulos os Decretos 3.098/2010, 3.032/2010, 3.040/2010, 3.037/2010 e 3.060/2010, que concederam indevidamente estabilidade extraordinária no serviço público a cinco pessoas - Vera Lucia de Almeida Oliveira, Wilson de Freitas Santana, Fátima Regina da Silva, Jair Vieira da Maia e Carlos Augusto Pinto Ramalho dos Santos - que ingressaram na carreira como servidores comissionados. Também declarou nulos todos os demais atos administrativos subsequentes dados pela Polícia Civil e outros orgãos, como enquadramentos, progressões e incorporações, aposentadoria etc.
Os cinco foram condenados a ratear o pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Assim que a sentença transitar em julgado, o Estado de Mato Grosso, na pessoa de seus representantes, deverá ser intimado para, em 15 dias, interromper o pagamento aos cinco requeridos, sob pena de incidir, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$ 5 mil.
A Ação Civil Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos e Obrigação de Não Fazer foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente, em face do Estado de Mato Grosso, objetivando declarar a nulidade absoluta dos atos que reconheceram a estabilidade extraordinária de servidores públicos fora das hipóteses permitidas em lei. Segundo a magistrada, consta dos pareceres da Procuradoria-Geral do Estado emitidos nos processos de estabilidade em relação aos servidores, que poderiam obter “estabilidade” no serviço público, na forma aplicada à estabilidade extraordinária, conforme dispõe o art. 19, da ADCT, da Constituição Federal/88, o que obviamente não é possível". "Observo, todavia, que qualquer ato normativo que venha conceder estabilidade no serviço público fora dos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, ou seja, sem se enquadrar na norma descrita no art. 19, do ADCT, padece de vício material insanável, devendo, pois, ser declarado nulo de pleno direito", ressaltou Celia Vidotti.
Ao analisar o caso de cada um dos requeridos, individualmente, a magistrada verificou que eles ingressaram no serviço público, como comissionados, entre os anos de 1986 e 1988 e foram declarados estáveis em 2010. A magistrada destacou a impossibilidade de mudar o cargo “comissionado” para o cargo “efetivo”. "Só por isso, já havia impedimento legal expresso, para a mencionada declaração de estabilidade concedida aos requeridos", reforçou.
Acrescentou ainda que mesmo se fossem ocupantes de cargos “efetivos”, os requeridos não possuíam o requisito temporal, previsto no art. 19, ADCT, para que pudessem ser beneficiados com a estabilidade extraordinária. "Desta forma, jamais poderiam ser agraciados com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, nenhum deles contava com mais de cinco anos de efetivo exercício no serviço público. Anoto ainda, que eventuais averbações de tempo de serviço prestado a outro órgão não podem ser computadas, para fins de concessão da estabilidade proveniente do art. 19, da ADCT", pontuou.
Na decisão, a juíza explica que, em razão do grande número de servidores nessa situação, o processo principal foi desmembrado, implicando assim, na instauração de diversos outros processos, para melhor análise do caso.
Luiz | 07/04/2020 12:12:27
Só uma pergunta prá justiça de sinédrio, a constituição proibi que aja redução dos salários é inviolável, como explicar as redução drástica nós salários dos trabalhadores tão sofrendo, como se diz o mané pra ferrar o rigor da lei, más se alguém da justiça de sinédrio a prescrição.e a pandemia,
julio modesto | 07/04/2020 12:12:22
que bacana tem bastante gente gostando da desgraça alheia, e a magistrada tamebm é um poço de solidarieade, ajudando a ferrar com o povo logo num momento desses, por isso o povo brasileiro merece tambem os politicos que elegem, os big brothers da vida, o povo que gosta de cuidar da vida dos outros
Servidor | 07/04/2020 11:11:49
PARABENS AO MAGISTRADA PELO CUMPRIMENTO DA LEI, MAIS LAMENTO EM AFIRMAR QUE EM TODOS OS ORGÃOS PUBLICOS DO ESTADO ESTÃO CHEIOS DE PESSOAS QUE ERAM ESTABILIZADOS E ESTÃO DENTRO DAS CARREIRAS COMO SE FOSSE EFETIVOS. PORQUE TODOS SABEM QUE AS CARREIRAS É APENAS PARA O SERVIDOR CONCURSADO E NÃO PARA OS ESTABILIZADOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 88... EU QUERO VER QUANDO É QUE A LEI SERà CUMPRIDA PARA TODOS AQUELES QUE ESTÃO DE FORMA ILEGAL DENTRO DAS CARREIRAS NAS AUTARQUIAS ESTA LOTADO ALGUNS ATÉ Jà SE APOSENTARAM NUMA BOA TENDO TODOS OS DIREITOS QUE NÃO LHES PERTENCEM...
O atalaia | 07/04/2020 11:11:19
Infelizmemente em MT, em todos os poderes existem aberrações dessa natureza, sendo que muitas das quais já foram revertidas, outras não. Existem privilégios indevidos, que, se apurados com a devida competência e probidade, certamente viria desbaratar crimes desse tipo envolvendo famÃlias tradicionais....
Gato Catatau | 07/04/2020 10:10:39
Desse tipo aà , tem um monte aqui na assembleia legislativa ! Só não vê quem não quer . . . . . .
ana | 07/04/2020 10:10:27
e o dinheiro recebido injustamente??? vão devolver???
Analista PolÃtico | 07/04/2020 09:09:53
Na Câmara Municipal de Cuiabá tem vários assim, com estabilidade, mas não prestaram concurso, lamentável. Exemplo: Marcelo Ribeiro.
Léo | 07/04/2020 09:09:24
Está certo, Magistrada! Tem que aplicar a lei. Agora, somente os servidores é que serão penalizados? E os que fizeram todo esse processo de efetivação não serão penalizados? Para que haja justiça mesmo tem que haver punição para os responsáveis por todo esse vergonhoso processo de efetivação ilegal de servidores.
Coronavirus | 07/04/2020 09:09:14
Na polÃcia civil quem mantém concurso e rua....nada mais do que certo...
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