Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 13h22
OPERAÇÃO JURUPARI
Justiça mantém prescrição de ação por crimes ambientais em MT
Denúncia contra mais de 300 pessoas aponta danos ambientais da ordem de R$ 900 milhões
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, negou um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT), que pede o reconhecimento de atos processuais, da justiça federal, que culminaram na operação “Jurupari II”. O processo revelou um suposto esquema de concessão ilegal de licenças ambientais para a extração de madeiras em propriedades rurais no estado.
A decisão do juiz é do último dia 16 de fevereiro. De acordo com informações do recurso, o MPMT tentou ratificar os atos processuais da justiça federal que já foram declarados nulos. O processo chegou a contar como réus os engenheiros florestais Marco Antônio França de Paula e Guilherme Rodrigues Costa, além do madeireiro Antônio Necy Cerri Cherubini, o diretor da Fazenda Sinopema, localizada em Sinop (501 KM de Cuiabá), e o ex-secretário-adjunto de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Afrânio Cesar Migliari.
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente rejeitou em sua decisão o pedido do MPMT, que utilizou o recurso denominado “embargos de declaração” para questionar a declaração de incompetência da própria Vara Especializada do Meio Ambiente para julgar o caso. O órgão ministerial também tentou ratificar os atos processuais nulos da justiça federal, que acabou beneficiando os réus do processo com a prescrição dos autos – ou seja, o fim do tempo hábil para condenação na justiça, conforme determina a legislação.
“Tenho que não merecem alterações os fundamentos do decisum embargado, restando devidamente indicado no pronunciamento os motivos de formação da conclusão ora apresentada. Logo, apesar da ratificação apresentada pelo MPMT, não vislumbro o vício apontado na decisão atacada – obscuridade – que autoriza o manejo dos embargos de declaração, motivo pelo qual devem ser rejeitados”, entendeu o magistrado.
JURUPARI
Os supostos crimes ambientais foram investigados na operação “Jurupari II”. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos foram praticados entre os anos de 2006 e 2007. A organização criminosa é acusada de falsificar documentos para obtenção de créditos florestais e posterior venda a várias empresas madeireiras sem qualquer intenção de exploração florestal da área. A falsificação na aprovação dos projetos contava com a participação de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Ao todo 325 pessoas foram denunciadas e 68 empresas e propriedades rurais teriam participado ou se beneficiado do esquema, que de acordo com a denúncia causou danos ambientais da ordem de R$ 900 milhões.
A operação também esteve envolvida em polêmicas. O ex-juiz federal que deflagrou a primeira fase da operação, em 2010, Julier Sebastião, foi acusado de proferir suas decisões no âmbito do processo para atender a suas pretensões políticas. Ele deixou a magistratura em 2014.
Nelson | 28/02/2022 15:03:58
O crime prescreve porem o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente é imprescritÃvel perante a lei.
Nilza | 28/02/2022 13:01:46
CRIMES AMBIENTAIS NÃO PRESCREVE, SÓ AUMENTA A PENA EM PRESÃDIO FEDERAL.
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