Segunda-Feira, 03 de Março de 2014, 16h37
COPA DO MUNDO
Justiça suspende licitação do Fan Fest em MT
Decisão atende pedido do MPF que vê gastos abusivos com estruturas temporárias
DA REDAÇÃO
A Justiça Federal determinou que as 12 cidades sedes da Copa do Mundo suspendam a licitação para contratação de empresas especializadas em montagem e apoio logístico de estruturas temporárias. Em Mato Grosso, o efeito imediato disso é a suspensão da licitação para o Fan Fest e ooutras estruturas provisórias para atender a Arena Pantanal, programado para ser instalado no Parque de Exposições da Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso).
A notificação ocorreu no dia 28 de janeiro. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ingressou com ação civil pública alegando que mais de R$ 1 bilhão em dinheiro público pode ser aplicado pelas 12 cidades sedes para construir estruturas temporárias exigidas pela FIFA. Os procuradores da República sustentam que a Copa do Mundo é um evento privado cujos direitos são exclusivos da FIFA.
Conforme a FIFA, estruturas temporárias são adaptações para a viabilização das partidas de futebol, consistentes em uma série de estruturas e serviços acessórios aos estádios para atender as necessidades operacionais e comerciais da competição.
Em Cuiabá, a contratação de empresa estava programa para ocorrer nos moldes do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) no dia 6 de março na sede da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa).
A empresa que estava prestes a ser contratada seria responsável pelo planejamento, coordenação, monitoramento e execução de serviços de locação, instalação, montagem, manutenção, conservação e desmontagem de estruturas complementares, com fornecimento de estrutura e apoio logístico para a realização do Mundial.
Para a implantação das estruturas complementares, a empresa seria obrigada a fornecer toda mão de obra (comum e/ou especializada); Materiais de Uso Temporário (cabos elétricos, carpetes, chapas de madeira compensada, fios, interruptores, lâmpadas, etc.); Equipamentos de Uso Temporário (módulos habitacionais “containers” tipo escritório e sanitários, divisórias e marcenaria, grades de isolamento, tendas, etc.); Aparelhos de Uso Temporário (aparelhos eletroeletrônicos, aparelhos hidráulicos, mobiliário, etc.); Equipamentos de Apoio a Montagem e Ferramentas; de acordo com as especificações.
Por força de contrato, toda a montagem deveria ser entregue no dia 21 de maio, sem possibilidade de prorrogação de prazo.
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