Quinta-Feira, 18 de Outubro de 2018, 13h45
Lucas do Rio Verde deve se adequar à Lei da Transparência
Da Redação
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à atual gestão de Lucas do Rio Verde que adote medidas corretivas no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 dias, para fins de incluir nos relatórios de execução, as despesas de 2018, na ferramenta de consulta por CNPJ/CPF, cumprindo assim todas as obrigações estipuladas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Transparência – LAI).
A determinação é resultado do julgamento do Monitoramento (Processo nº 215732/2017) pela 2ª Câmara, que se reuniu em sessão ordinária na terça-feira (16/10). Na decisão, os membros do colegiado acompanharam voto do relator do Monitoramento, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, de que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde cumpriu parcialmente a determinação constante no Acórdão nº 441/2016-TP.
"Em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, constato que de fato as irregularidades inicialmente apontadas foram sanadas, permanecendo apenas um apontamento irregular, referente à ferramenta de consulta por CNPJ/CPF de relatórios de execução da despesa, o qual não está disponível somente para as despesas do exercício de 2018", observou o relator no voto.
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