Terça-Feira, 26 de Janeiro de 2021, 20h27
JUDICIALIZAÇÃO
Mauro critica STJ por extinguir Vara da Saúde em MT: "é a volta das máfias"
Governador disse que centralização dos processos relacionados à Saúde Pública gerou economia ao Estado
ALLAN MESQUITA
Da Redação
O governador Mauro Mendes (DEM) criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que retirou a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande para julgar todos os processos relacionados à saúde que tenham como parte o Estado de Mato Grosso. Durante entrevista coletiva nessa terça-feira (26), o chefe do Executivo afirmou que o STJ cometeu um “equívoco gigantesco” e adiantou que vai se reunir com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para estudar meios de reverter a determinação.
“Eu ainda não conheço os aspectos jurídicos, pois não me adentrei no fato com a profundidade e atenção que ele requer, mas farei isso o quanto antes. Porém, considero a decisão um equívoco gigantesco”, avaliou.
Em funcionamento no Fórum de Várzea Grande desde 30 de setembro de 2019, a Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso havia sido criada por meio da Resolução 9/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com intuito de processar e julgar exclusivamente as ações relacionadas à saúde pública, ações civis públicas, entre outros processos que tem como parte o Governo do Estado.
A Vara, que tem como juiz titular José Luiz Leite Lindote, tinha a missão de reduzir o tempo do trâmite processual de intimação da central de regulação para pedidos de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), padronizar decisões e também garantir a economia aos cofres públicos.
Nesse contexto, Mauro Mendes lembrou que o Executivo era roubado por uma “máfia da saúde” e, após a centralização dos processos, o Estado conseguiu reduzir os gastos em relações aos pedidos que tramitam na justiça. “O Estado de Mato Grosso era roubado literalmente por algumas máfias que existiam na saúde, extorquindo o poder público. Temos vários casos de cirurgias que na iniciativa privada custam quatro ou cinco mil e através da judicialização cobravam R$ 300 mil. Teve caso de internação em UTI que custou R$ 2 milhões”, complementou.
O democrata colocou que esse tipo a judicialização desviou milhões dos cofres públicos por vários anos. “Nós tínhamos sentenças que o Poder Judiciário na boa fé de manter uma vida proferia essas liminares a valores absurdos. Isso foi um grande desvio de dinheiro público feito ao longo de décadas”, ponderou.
Por fim, Mendes ainda prometeu travar uma “guerra gigantesca” contra as máfias da saúde pública se a decisão não for revista. “Então, eu considero, do ponto de vista prático, um equívoco gigantesco [a decisão] e se não for revertida, vai abrir um prejuízo gigantesco. Mas, eu vou abrir uma guerra gigantesca contra essas máfias da saúde que sempre existiram no Estado de Mato Grosso”, concluiu.
DECISÃO
Em dezembro, a Segunda Turma do STJ atendeu, por unanimidade, um mandado de segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, morador de Sinop (500 quilômetros de Cuiabá). Ele entrou com a ação após o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop enviar o seu pedido de medicamento de uso contínuo para a Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alegou que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência da Lei da Ação Civil Pública e do Estatuto da Criança e do Adolescente e pleiteou a concessão de segurança para anular a decisão e garantir que o processo tramitasse no Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Sinop.
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, sustentou que a alteração da competência para comarca distante do domicílio do autor-vítima vulnerável ou hipossuficiente causaria prejuízos ao idos, ainda que o processo judicial seja eletrônico, haja vista os demandantes nem sempre disporem de computador e internet.
Por conta disso, todos os processos envolvendo o Estado foram retirados da competência 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande.
Jarbas | 27/01/2021 07:07:07
Verifiquem os faróis de seus veÃculos pois geralmente não percebemos quando queimam as lâmpadas dos faróis de MEIA LUZ. Ocorre que nas blitz realizadas pelo DETRAN /SEMOB estão multando em razão deste item e você só fica sabendo muito tempo depois. A gente, por educação, desliga o farol baixo nas fiscalizações e neste momento ficam expostas as lâmpadas queimadas da MEIA LUZ e aà já é tarde, MULTA LAVRADA de R$130,16 e 4 pontos na CNH por CONDUZIR VEIC C/ DEFEITO NO SIST DE ILUMICAO, SINALIZ OU LAMPADAS QUEIMADAS. E ainda tem os milhares de buracos nas ruas de Cuiabá, alguns com mais de 01 ano, como nas rotatórias do Moinho/Universitário, UPA Planalto e o MAR da MARINHA, alagamento endêmico na frente do SESI PAPA e Marinha do Brasil.
Gilston | 27/01/2021 05:05:44
Quem ´w o MM pra criticar alguém? KKKK Mauro Malvadez Mendes é um falastrão de plantão. Ele sempre falava que o prefeito Emanuel ia deixar a prefeitura em Janeiro 2021 direto pra cadeia, MENTIU. falava que o Emanuel Pinheiro não chegaria nem em 3º lugar que diria ir pro segundo turno MENTIU DE NOVO. Falou que Emanuel Pinheiro não ganharia do Abilio pôs até a dona virgina pra pedir voto mas MENTIU de novo, o prefeito deu um banho em todos eles, AGORA NÃO INSATISFEITO MAURO MALVADEZ TA QUERENDO MANDAR NA PREFEITURA DE Cuiabá COM SUA INGERÊNCIA PARALELA. sE QUER MANDAR NA PREFEITURA QUE SAIA CANDIDATO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO OK, e deixa o EP trabalhar em paz.
Sociedade | 26/01/2021 23:11:54
Acho que ele tinha alguém lá dentro para fica tanto magoado.... aceita derrota... Já vai preparando com derrotas pq na próxima eleição tá chegando sua HR
Raul | 26/01/2021 22:10:32
Daniel , falou bem. Kkkk
Davi | 26/01/2021 22:10:00
Parece que a Vara extinta estava dominada pelo governador. Decisão acertada do STJ.
Daniel | 26/01/2021 20:08:12
Com formação em engenharia elétrica , o Chefe do Executivo agora teve a pretensão suprema de qualificar como “ equÃvoco gigantesco” uma decisão rigorosamente técnica do Min. Herman Benjamim, maior autoridade no paÃs em direito coletivo. Menor, nobre governador, menos.
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