Sexta-Feira, 28 de Setembro de 2018, 17h19
ABUSO DE PODER POLÍTICO
MP pede cassação da candidatura de Taques por contratar 1 mil servidores de forma ilegal em MT
Servidores da Educação foram contratados a menos de 3 meses das eleições
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder e conduta vedada, nesta sexta-feira (28), contra o atual governador do Estado de Mato Grosso, e candidato à reeleição, José Pedro Gonçalves Taques, o candidato a vice-governador Ruy Carlos Ottoni Prado, e a atual secretária Estadual de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Marioneide Angélica Kliemaschewsk. A motivação foi a contratação irregular de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito.
A pena solicitada está prevista no Artigo 22 da legislação eleitoral e prevê a cassação do registro de candidatura, ou, em caso de julgamento após a eleição, do diploma dos candidatos. "O Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação", diz a legislação.
De acordo com a Procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, o Governo do Estado de Mato Grosso realizou durante o período vedado 1030 contratações, conforme informações prestadas pela própria Seduc, por meio de ofício encaminhado no dia 24 de setembro. Trata-se de contratações não só de professores temporários, mas também de serviço de apoio, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos.
Na representação, a procuradora Cristina Melo ressalta que o problema, de realização de contratações irregulares de servidores públicos, não é novo e que já foi enfrentado em outras eleições em Mato Grosso e, enfatiza que por este motivo realizou reuniões preventivas com a Seduc. “Esta é uma proibição legal vigente há mais de vinte anos e profundamente conhecida pelos gestores deste Estado. E mesmo assim, noticia-se, um grande número de afastamento de professores e, por outro lado, um grande número de contratações temporárias durante o período vedado”, completou.
A procuradora Cristina cita ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou ser proibida a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação, no período apontado, sob o fundamento de que serviço público essencial em sentido restrito é o “serviço público emergencial, assim entendido aquele umbilicalmente vinculado à sobrevivência, saúde ou segurança da população. (…) Mais ainda: a impossibilidade de efetuar contratação de pessoal em quadra eleitoral não obsta o Poder Público de ofertar, como constitucionalmente fixado, a atividade da educação”. O registro foi feito pelo ex-ministro Ayres Britto, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 27.563/MT, julgado em 12 de dezembro de 2006, que teve como recorrente o atual governador do estado e candidato à reeleição.
Para o MP Eleitoral, a contratação de mais de mil servidores, em período tão próximo das eleições, ainda que se desse por concurso público, ou seja, da forma mais legítima, transparente e impessoal possível, “causa desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois tal fato se transveste e é percebido, pelos contratados, como uma realização do Governo atual”.
No documento, o MP Eleitoral ressalta ainda que as justificativas realizadas pela Seduc em relação as contratações realizadas se confundem, e vão desde alegações que seriam contratações indispensáveis como em razão de licença médica, até aquelas que não possuem justificativa alguma. “As justificativas inseridas em algumas das contratações remetem a situações de absoluta previsibilidade, as quais poderiam facilmente ter ensejado a contratação antes do início do período vedado”, enfatiza a procuradora.
“Em síntese, o que se observa é que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, tornaram-se regra na SEDUC, que trabalha com 56,17% de professores temporários, isso em situação em que existe concurso público vigente, com possibilidade de nomeação, dentro da legalidade, de 2.314 aprovados em cadastro reserva”, concluiu a procuradora.
Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu que proceda o pedido condenatório, de forma a se reconhecer a prática de abuso de poder e conduta vedada.
Mário | 29/09/2018 19:07:06
Kkkk ninguém e mas fortes que Taques, ele é o bicho é até a Grampolandia ele conseguiu superar
Cidadão Matogrossense | 29/09/2018 10:10:58
Continuo a dizer... O Governador Pedro Taques ainda é a MELHOR OPÇÃO!!! ISTO É FATO!!!
Eleitor | 29/09/2018 09:09:06
Engraçado que é só no perÃodo eleitoral que as acusações aparecem... até provar que foucinho de porco não é tomada... as eleições já passaram... Candidatos queremos uma campanha com propostas...👍
ANA | 29/09/2018 08:08:28
JA TEVE TANTA COISA COM NOME DO GOVERNADOR, DENÚNCIAS, E ATÉ DELAÇÃO... E NADA ACONTECE COM ELE..
Karlos | 29/09/2018 06:06:46
Na realidade quem vai tirar o Taques do poder é o povo e não esse pedido meia boca do MP que passou todo esse tempo blindando este governo
Eleitor de saco cheio | 28/09/2018 23:11:04
Kkkkkkkkkk essa é boa! !! Kkkkkkkkkk MP do último minuto do segundo tempo querendo mostrar aos Matogrossenses que EXISTEM! ! Agora não precisa mais não. ..nos faremos isto no dia 07/10! Sem salário e sem holofotes!!
Marina | 28/09/2018 23:11:01
Na verdade já e tarde essa ação, esperava muito mas do MP, vejo hj conivência por parte desses orgons público. Uma vergonha e decepção para nosso Estado.
Indignado. | 28/09/2018 20:08:08
O dia que isso acontecer o MT troca de nome,pois é tantos recursos na justiça eleitoral que acaba focando em descrédito infelizmente.
Eleitor | 28/09/2018 19:07:14
BEM FEITO ....!!! KKKKK....OLHA A CASA DO ANAO BITOCA CAINDO
Paulo | 28/09/2018 18:06:56
CHAMAR O CADASTRO DE RESERVAS HOMOLOGADOS DO CONCURSO PÚBLICO DA SEDUC QUE É BOM NADA NÉ GOVERNADOR UMA VERGONHA.. 👎👎
Araqueto | 28/09/2018 18:06:52
Engraçado, a Lei não permite a contratação de pessoal três meses antes das eleições, mas permite que pessoas corruptas sejam candidatadas.
#coronelismoenxadaevoto+$$$$ | 28/09/2018 18:06:51
SE APICASSEM A CONSTITUIÇÃO, A RIGOR TODOS OS GOVERNOS DESDE 2004 TERIAM OS MANDATOS IMPUGNAODS, INCLUSIVE DA ALMT, PREFEITURAS E CÂMARAS. Entra governo e sai governo e continua o mesmo discurso e praticas eleitoreiras e não falam em acabar com as verbas indenizatórias (antigo mensalinho) e até com aumentos recentes (GTAF). Além de imorais são ilegais e inconstitucionais cf. Artigo 39, § 4º CF/88, com a redação da EC 19/98 (FHC) que criou o subsÃdio em parcela única e sem penduricalhos (inclusive artificio das Vis.). A VI teve origem na Câmara Federal c/ Ato da Mesa 62/2001 (AECIO NEVES), sem comprovação das despesas, que o clamor da sociedade taxou de expediente espúrio para aumento indireto de subsÃdio e de quebra congelar proventos dos idosos, pois são salários de fato, disfarçados de VI, devendo ser incorporadso aos proventos e pensões (Fl. SP painel do leitor). Logo copiada pela ALMT com o mesmo fim (Lei 8.112/2004 - BLAIRO/RIVA/BOSAIPO) e em seguida pelos demais poderes, Prefeituras e Câmaras (O TJMT já recebia com outro nome (vantagens/LOMAN). Todos continuam recebendo sem prévia comprovação das despesas após o ato 62/2001 ter sido revogado expressamente pelo Ato 43/2009 (MICHEL TEMER) QUE EXIGE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DAS DESPESAS, COM PUBLICAÇÃO NO PORTAL DE TRANSPARENCIA. Se apurado o desvio de FINALIDADE para angariar votos feriria o princÃpio democrático do equilÃbrio econômico eleitoral. Cadê o MP Eleitoral, que deveria abrir investigação e nunca fez?
Jorge Luiz | 28/09/2018 18:06:48
CONTRATANDO CABOS ELEITORAIS NA CARA DURA E PAGANDO COM O DINHEIRO PÚBLICO
SARAIVA | 28/09/2018 18:06:24
Desse jeito NÃO chama mesmo os APROVADOS em concurso público,FORA!!! Parabéns ao MP.
ELEITOR | 28/09/2018 18:06:07
Parabéns ao Ministério Publico Eleitoral antes tarde do que nunca...Outra irregularidade gritante que o Pedro Taques esta cometendo é usar os comissionados para no horário de trabalho fazerem arrastão pelo centro da cidade em busca de algum desavisado para votar nele e isto é no minimo imoral.. Basta ver as fotos do arrastão feito esta semana no centro de Cuiabá que o MPE verá quantos Servidores estavão ali no horario de expediente fazendo campanha para este Pedro Taques....Mas o povo já decidiu este Pedro Taques nunca mais...
Joao Gregorio | 28/09/2018 18:06:07
NINGUEM SEGURA MAIS O BAIXINHO... O POVO ACORDOU, ngm fez oq ele fez.. MP vai caçar realmente oq tem q ser caçado.. As empresas do MM, o lava jato do WF Deixa o baixinho ai pq ele presta
Dona Aureliana | 28/09/2018 18:06:06
gente, que horror....esse governo é cheio de trambicagem!
Edseio Campos | 28/09/2018 18:06:01
Até que enfim, a secretaria adjunta de esportes é uma vergonha, só cabos eleitorais de Marrafon e Leonardo Oliveira, só fantasma
Carlos | 28/09/2018 17:05:41
ESSE MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE ESTAR QUERENDO ALGUMA COISA PRA FAZER PIADA DO CIDADÃO DE BEM PORQUE ESSE TAQUES ERA PRA ESTAR JUNTO COM PERMINIO E COMPANHIA
Antonio | 28/09/2018 17:05:13
Olha, meu avô já me falava, passarinhonque acompanha morcego pode acordar de cabeça para baixo. Isso que deu começar o governo atrelado com o MP
"Sou bem atendida", diz prefeita de VG sobre Lula
Segunda-Feira, 21.07.2025 17h06
Sindicato aciona Justiça para exigir concurso em autarquia de MT
Segunda-Feira, 21.07.2025 16h40
Vereador aponta ato criminoso de EP
Segunda-Feira, 21.07.2025 13h44
Câmara tem prédio com riscos em Cuiabá
Segunda-Feira, 21.07.2025 13h11
STJ mantém 2 vereadores afastados por suspeita de propina de R$ 250 mil em Cuiabá
Segunda-Feira, 21.07.2025 12h30