Sábado, 18 de Março de 2023, 10h10
CONTA DO POVO
MPE aciona TJ para derrubar aumento abusivo do IPTU em Rondonópolis
Valores chegaram a dobrar em vários bairros da cidade
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Prefeitura de Rondonópolis, por conta da lei municipal que reajustou o custo médio do metro quadrado em vários bairros da cidade. A alteração na legislação fez com que o valor cobrado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais do que dobrasse.
A ação é assinada pelo procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e foi distribuída na última sexta-feira (17) ao desembargador Paulo da Cunha, que decidirá se acata ou não o pedido de liminar que tenta suspender de forma imediata a vigência da nova legislação. De acordo com o MP-MT, as Leis Complementares nº 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022, ferem a Constituição Estadual de Mato Grosso e violam os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
O MP-MT aponta, na ação, que a nova lei também trouxe reajustes no valor da alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel. Segundo o órgão ministerial, as normas elaboradas pela Prefeitura de Rondonópolis introduziram inovações legislativas no valor do metro quadrado de imóveis e na tributação a ser aplicada no caso do IPTU.
“Com efeito, as inovações carreadas pelas Leis Complementares no Código Tributário Municipal de Rondonópolis instituíram uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”, diz o pedido do MP-MT.
De acordo com o órgão ministerial, há alguns exemplos em que o valor venal do metro quadrado, para a Prefeitura, passou de R$ 425,00 e R$ 362,50 para R$ 1.000,00 e R$ 864,52, respectivamente. No pedido, o MP-MT aponta que a apreciação da questão pelo TJMT é urgente, para que se evite que outras Prefeituras adotem legislações semelhantes, principalmente num período pós-pandemia.
“O risco da demora, apto a demonstrar a necessidade do deferimento da cautelar, está justamente na iminente aplicação de regramento inconstitucional, que impõe cobranças de tributos de forma absolutamente desproporcional, com efeito confiscatório e inegável prejuízo aos contribuintes, pegos de surpresa com uma lei criada em 2022. Ademais, a majoração do IPTU de Rondonópolis trará enorme impacto social e terá, em verdade, efeito contrário ao pretendido pela municipalidade, dado que a súbita mudança dos valores implicará, na prática, vultosa inadimplência, eis que a população brasileira – aqui inclusa a cuiabana – encontra-se em sensível situação financeira”, diz o MP-MT.
Lei Semelhante em Cuiabá
Em fevereiro, o MP-MT ingressou com uma ação semelhante, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá. Segundo o MPMT, a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica.
Entre os exemplos apontados pelo órgão ministerial, na ocasião, estava o do valor do metro quadrado da Avenida Oátomo Canavarros, na Morada do Ouro, que passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%. No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, região central da capital, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
OUTRO LADO
A Procuradoria-Geral do Município de Rondonópolis ainda não foi notificada acerca da citada ADI, portanto, aguarda o prosseguimento do feito para na devida oportunidade defender a constitucionalidade do ato legislativo.
No entanto, é preciso ressaltar que as respectivas leis apenas atualizaram a planta genérica do Município para fins de incidência do IPTU, pois algumas regiões fiscais do Município, altamente valorizadas, estavam sendo tributadas com valores muito aquém do valor atual dos imóveis. A alteração legislativa foi razoável e proporcional e também observou o princípio constitucional da anterioridade tributária.
CARLOS FERNANDES DOS SANTOS | 20/03/2023 06:06:01
Até que infim alguém pra investigar e barrar esse crápula corruptoque faz parte da na raça homos corruptos corruptus
Victor | 18/03/2023 18:06:32
Que me desculpe, esse chefe do MPE parece que tem problemas, parece bobó xera xera, engraçado que ele não fala das mortes de crianças na Santa Casa?
Uilson | 18/03/2023 14:02:40
MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE ESSE AUMENTO ABUSIVO DO IPTU SE CHAMA CONFISCAR O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE, E É PARA A CORRUPÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO .
Lud | 18/03/2023 14:02:31
E quem vai recorrer contra o MP na compra de celulares q custaram quase 4 milhões aos cofres públicos, o aumento de benefÃcios à 80%,e os precatorios q deram um rombo de 400 milhões ao dinheiro público esse MP é uma vergonha.
Ceio | 18/03/2023 13:01:38
Faça isso contra a prefeitura de Cuiabá tb, Mirosdete.
Gozacao | 18/03/2023 12:12:47
Esse MP é brincadeira: Jà OLHOU CUIABà PRA QUANTO FOI O IPTU ?????
PL propõe terapia e multa para "mães" de bebê reborn em Cuiabá
Segunda-Feira, 19.05.2025 19h35
AL é contra fechamento da Santa Casa
Segunda-Feira, 19.05.2025 18h06
MP destaca importância social da Santa Casa
Segunda-Feira, 19.05.2025 18h04
Federação prevê eleger 6 na AL e 3 federais; grupo sinaliza Pivetta
Segunda-Feira, 19.05.2025 17h57
Deputado destinará emendas para VG
Segunda-Feira, 19.05.2025 17h36