Segunda-Feira, 19 de Novembro de 2018, 19h17
PÚBLICO E PRIVADO
MPE denuncia ex-conselheiro do TCE por uso de maquinário
KARINE MIRANDA
Gazeta Digital
O Ministério Público do Estado (MPE) apresentou denúncia em desfavor do prefeito de Barra do Garças (509km de Cuiabá), Roberto Ângelo Farias, e do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas (TCE), Alencar Soares Filho, por improbidade administrativa. Alencar é acusado de usar maquinário da prefeitura para limpeza de um terreno de sua empresa.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de justiça Marcos Brant Gampier Costa. Também foi denunciado o engenheiro agrônomo Acidemando de Moraes, proprietário da empresa Monte Alegre Comércio e Indústria de Cereais Ltda, em sociedade com Alencar Soares.
De acordo com a denúncia, Alencar Soares adquiriu o imóvel onde hoje funciona a empresa durante licitação realizada pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) em 2012. Na ocasião, Alencar não se apresentou como interessado, mas o certame foi vencido por seu sócio.
Com isso, segundo o MPE, ficou sob responsabilidade de Alencar tomar providências junto à Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura Municipal de Barra do Garças para a retirada de restos de madeiramento e a limpeza de outros materiais da antiga empresa, que se encontravam no local.
“Restou apurado que o requerido Alencar Soares Filho ficou encarregado de interceder diretamente com o prefeito municipal de Barra do Garças, requerido Roberto Ângelo de Farias, para que fossem viabilizados os serviços de limpeza e cascalhamento na sede da Empresa Monte Alegre Comércio e Indústria de Cereais Ltda”, diz trecho da denúncia.
Ainda segundo o MPE, o pedido para a limpeza do local se deu por meio de conversa diretamente com o prefeito Roberto Ângelo Farias, que deu a permissão para a utilização de maquinário público com base no artigo 120 da Lei Orgânica do Município.
A lei permite que particulares poderiam se utilizar de máquinas e operadores da prefeitura para o desempenho de quaisquer serviços transitórios, desde que cumpridas certas exigências. No entanto, segundo o MPE, a lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ), razão que aponta mais uma irregularidade.
Apesar disso, a prefeitura emprestou 2 maquinários, enquanto o Estado emprestou um, que foram utilizados na prestação de serviços de limpeza e encascalhamento. Ainda segundo o MPE, os serviços teriam ocorridos mais de uma vez em vários finais de semanas. Por essa razão, o MPE requereu a condenação de todos por improbidade, mediante o ressarcimento integral do dano.
"Os requeridos Acidemando de Moraes Carvalho, Alencar Soares Filho e Monte Alegre Comércio e Indústria de Cereais LTDA, igualmente, na condição de beneficiários, agiram com dolo em consentir com a entrada de bem público nas dependências da propriedade, não sendo possível a alegação, na atualidade, de que desconheciam a presença e/ou utilização de maquinário estranho ao acervo da empresa".
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