Quinta-Feira, 26 de Dezembro de 2024, 21h15
PERU DA VIRADA
MPE questiona Lei que aumenta salário dos vereadores de VG
Salários pularão de R$ 10,021 mil para R$ 18,150 mil
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. Os parlamentares treão 80% de aumento, sendo que os salários passaram de R$ 10,021 mil para R$ 18,150 mil.
Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o Legislativo se abstenha de realizar o pagamento. Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado. Assim, ela argumenta que a Lei Municipal 5.243/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, “apresenta aparente vício formal, uma vez que o subsídio dos vereadores foi fixado por lei, quando deveria ter sido realizado por meio de resolução, ato interno da Câmara Municipal”.
A promotora de Justiça considerou ainda que o Projeto de Lei 49/2024, do qual se originou a Lei Municipal 5.243/2024, veio desacompanhado de adequado estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, desacompanhado da metodologia de cálculo exigida, e isso acarreta a nulidade e ilegalidade do ato normativo que concede o aumento de subsídio dos agentes públicos, conforme jurisprudência consolidada. Para o MPMT, “o pagamento dos subsídios ali fixados em contrariedade aos preceitos constitucionais, legais e infralegais acima destacados podem, eventualmente, acarretar enriquecimento ilícito e ou prejuízo ao erário e ou violação aos princípios da administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa”.
A Câmara de Vereadores do Município sinalizou que irá acatar a recomendação do Ministério Público e colocou na pauta da sessão extraordinária de sexta-feira (27) a correção da lei.
J | 27/12/2024 12:12:14
Classe de inúteis...todo esse tempos não tem nem prédio próprio. Aumentam vagas para inúteis, aumentam o salários para eles mesmos, foras aa altas Verbas indenizatorias, e agora o tal prefeito ainda dá para eles o prédio do fórum...estão de brincadeira com a cara da população.
Juan Carlos | 27/12/2024 12:12:03
NA SURDINA ESSES VAGABUNDOS SE FARTAM DO DINHEIRO DO POVO...NÃO VOTO EM NINGUEM...BANDO DE IENAS, RAÇA IMUNDA...NÃO FAZEM NADA DE RELEVANTE PARA A POPULAÇÃO....
Tamires | 27/12/2024 10:10:20
O MP deve fazer uma Varredura na Casa de Leis de VG ! Urgente ? , são 2 Anos de descaso com Dinheiro Público ,,, Acorda Povo da VG .
Benedito Pinto | 27/12/2024 00:12:37
Que vergonha essa câmara de M. Esses vereadores são uns bosta fazer isso com a nossa cidade, manda essa m para o cabeça de ovo o Xandao ele barra rápido pois essa cidade de vg não tem lei.
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