Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 23h30
Negada revisão das contas de governo de Comodoro do exercício de 2016
Da Redação
Julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas o Requerimento de Revisão de Contas de Governo (Processo nº 83860/2016) interposto pela ex-prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes. O colegiado acompanhou voto do relator, conselheiro interino Moises Maciel, que em consonância com o Ministério Público de Contas entendeu o recurso como uma tentativa da ex-prefeita forçar não só a reapreciação de teses defensivas que já foram ampla e devidamente apreciadas no voto condutor do Parecer Prévio 118/2017-TP, como também, e principalmente, obter nova deliberação quanto às Contas Anuais de Governo.
Uma das alegações da requerente tratava das despesas realizadas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que implicaram em indisponibilidades financeiras. No parecer prévio, o relator readequou o valor apontado inicialmente de R$ 1.920.071,40 para R$ 4.829.148,29. A ex-prefeita apontou que houve majoração do valor estabelecido pela equipe técnica. O conselheiro relator, porém, observou que fez a readequação ao constatar, para fins de disponibilidade financeira, que deveriam "ser consideradas não só as despesas empenhadas e pendentes de liquidação, como também aquelas liquidadas e não pagas, além daquelas obrigações inscritas em restos a pagar processados e não processados de exercícios anteriores".
Quanto à outra alegação, acerca da abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa e por conta de recursos inexistentes, Moises Maciel avaliou que a requerente não evidenciou as hipóteses de cabimento do Pedido de Revisão, pois apenas reafirmou a sua tese de defesa já apresentada na instrução processual da prestação de contas. "É de fácil percepção a semelhança nas alegações veiculadas pela requerente na sua Prestação de Contas e agora no presente Requerimento de Revisão", observou o relator.
O processo foi julgado na sessão plenária de terça-feira (11/06) e o voto do relator foi aprovado por unanimidade.
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