Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2024, 00h02
GRATIFICAÇÃO
Policiais civis de MT acionam Justiça por "extra" em deslocamentos
Magistrado mandou sindicato emendar ação
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da Vara de Ações Coletivas, Celia Vidotti, deu 5 dias para o Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc) regularizar um processo em que pede indenização para deslocamentos a trabalho fora da cidade de lotação. De acordo com um despacho publicado na última quinta-feira (12), o Siagespoc não juntou ao processo seu comprovante de registro no Ministério do Trabalho.
“Analisando detidamente os autos para decidir, verifico que, não obstante a marcha processual já percorrida, não consta dos autos o comprovante de registro do requerente junto ao Ministério do Trabalho, requisito indispensável, para atuar como representante dos interesses dos seus associados”, analisou a magistrada.
Após o prazo de 5 dias, com ou sem a apresentação do registro, o processo deverá continuar seu trâmite na Vara de Ações Coletivas. Segundo alegado pelo sindicato dos policiais civis, não há pagamento extra quando os servidores precisam deixar sua cidade de lotação para atuar em operações policiais ou dos órgãos de controle, por exemplo.
“Cuida-se de ação ordinária ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de impor ao requerido a obrigação de fazer consistente em indenizar os custos de deslocamentos quando os servidores filiados ao requerente necessitam se afastar da cidade de lotação por necessidade e a critério da administração pública”, dizem os investigadores.
O processo tramitava na 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que declinou da competência para a Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT).
Alex | 17/12/2024 09:09:44
Será que esse ano a civil vai pega recesso de novo? Ano passado vc ia em algumas delegacias do interior entre os dias 20 de dezembro e 05 de janeiro e eles não fazia boletim de ocorrência por estarem de recesso. Muitos benefÃcios e poucas obrigações
URSULA | 17/12/2024 07:07:57
Se fosse para servidor do Judiciário, digo da alta cúpula, já teria sido deferido.
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