Quarta-Feira, 28 de Julho de 2021, 19h28
BOM SENSO
Presidente do TJ cita restrição orçamentária e nega reajuste de 5% no auxílio-alimentação
Maria Helena Póvoas alegou que Judiciário vive momento de cortes
WELINGTON SABINO
Da Redação
Em decisão assinada na tarde desta quarta-feira (28), a desembargadora Maria Helena Garglaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça e Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de reajuste do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A proposta partiu da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), presidida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, que pleiteava reajuste de 5%, passando de R$ 1.1150 para até R$ 1.773.
Pedia ainda que o reajuste fosse aplicado com efeitos retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano. Em seu despacho, a magistrada afirmou que situação atual do Poder Judiciário estadual é de conter aumento de despesas, sem possibilidade de atender ao pedido.
No entanto, a magistrada admitiu conceder o benefício mais a frente. “Feitas as considerações necessárias, indefiro o pedido formulado devendo ser mantido o valor pago atualmente a título de auxílio alimentação aos magistrados ativos do Poder Judiciário estadual. Registre-se, caso o cenário econômico apresente expressivas mudanças, nada impede que o pedido seja posteriormente reanalisado”, diz trecho da decisão.
A justificativa apresentada pelo presidente Amam ao pleitear o aumento do benefício, foi de que ocorreu “aumento do custo de vida do cidadão brasileiro, notadamente em razão da alta inflação, que reflete nos alimentos básicos, produtos e serviços”. Nesse ponto, a presidente do Tribunal de Justiça deu razão ao colega magistrado e presidente da instituição que representa servidores, juízes e desembargadores.
Contudo, ela citou um estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado pela Coordenadoria de Planejamento do TJ (Coplan) que apontou a falta de recursos para acolhero pedido de reajuste. “No caso sob análise, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado pela Coplan demonstra que a situação atual do Poder Judiciário estadual é de restrição orçamentária, sem possibilidade de atender ao pedido formulado pela AMAM”, observou Maria Helena Póvoas.
O estudo de interno citado pela magistrada aponta que o impacto financeiro a ser suportado em caso de deferimento do pedido de reajuste, seria um custo mensal na ordem de R$ 131,6 mil mensal e anual de R$ 1,5 milhão no orçamento do Poder Judiciário no exercício 2021. Tais valores seriam aplicados ao exercício financeiro de 2023. “Em razão da projeção dos índices de recomposição, o valor atingirá a soma anual de R$ 1.873.726,19”, observou a desembargadora.
O auxílio alimentação no Tribunal de Justiça, foi criado em 2011 pelo então governador Silval Barbosa. No pedido de reajuste, o presidente da Amam argumentou ainda que o auxílio-alimentação pago pelo Poder Judiciário de Mato Grosso está em descompasso com os demais Tribunais de Justiça, e citou exemplo de valores recebidos pelos magistrados de tribunais dos estados do Piauí, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraíba, Ceará, Sergipe e Pernambuco.
Nesse contesto, segundo Tiago de Abreu, o reajuste possibilitaria repor o déficit inflacionário e prestigiará a isonomia entre o TJMT e os demais Tribunais de Justiça do país. Na decisão, a presidente do TJ observa que a presidente do Tribunal de Justiça pontuou que o auxílio alimentação aos magistrados está previsto na Resolução 133, de 21 de junho de 011, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No mesmo sentido, no âmbito estadual, o benefício foi instituído pela Lei n. 9999/2013, com o objetivo de subsidiar as despesas com alimentação, mediante o pagamento de valores em pecúnia, mensalmente, e de caráter indenizatório”, explicou sem atender o pedido de reajuste.
Pacufrito | 29/07/2021 14:02:16
É uma vergonha, estão a mais de um ano trabalhando em casa, e querem aumento ao auxilio alimentação, ALGUÉM SABE PARA QUE FOI INSTITUÃDO O AUXILIO ALIMENTAÇÃO??? O funcionalismo público parece que não sabe, foi instituÃdo para auxiliar os trabalhadores que não fazem suas refeições em casa, que são obrigados a fazer suas refeições ( almoço ) na rua. UMA VERGONHA, A auxilio virou parte do salário para esta casta.
Nobless oblige | 29/07/2021 13:01:20
Em decisão a d. Desa já fuzilou de inconstitucional VI municipais, com acerto: não têm caráter das indenizações - eventuais, isoladas, reembolsaveis e referenciadas a fatos (comeu? e se estava de jejum? mas recebe) conforme Art 37, parágrafo 11 CF/88. Como o PLS 6726/2016, a fixação em percentual, presunção, não condiz com o caráter referenciadas a fatos, sendo proprio do adicional e gratificação do antigo sistema de remuneração, nada a ver com o subsÃdio em parcela única da categoria.
Noblesse oblige | 29/07/2021 13:01:12
Toda essa confusão porque BOLSONARO, mal assessorado por GUEDES, (jurista improvisado) pela EC 103/19 e LCF 173/20, revogou o artigo 40, p. 21 CF/88, violando cláusula pétrea (Artigo 60, p. 4.o, incisos I, III e IV, CF/88), vulnerado a federação e conquistas sociais do direito adquirido, trânsito em julgado e proibição de retrocesso social. Fácil, depois que LULA, FHC e o STF, taxaram os inativos. E MM insiste a pretexto do GF suspender repasses, de direito do estado, quando o STF tem vedado essa prática abusiva. Apesar de BOLSONARO ter prometido eliminar a VI nas eleições, a prática abusiva dos penduricalhos com rótulo de indenização (Politicas públicas assumidas por Bolsonaro, Estadão, 23/11/2018), continuam e nem tentativa de acabar com a prática abusiva, ao contrário, tem aumentado, com MT liderando a maior VI ALMT no paÃs, plagiada no Executivo, demais poderes, inclusive no Judiciário e MP, MunicÃpios e Câmaras Municipais.
Edmilson rosa | 29/07/2021 09:09:38
A melhor presidente que o tj teve
alexandre | 29/07/2021 08:08:50
A crise atingiu os Deuses do Olimpo....
Luis Antonio Nez | 29/07/2021 07:07:57
Interessante, ou má fé?? Os demais membros do Judiciario(aquele orgao que o bostonaro adora) não sabiam da restrição???? Corporativismo fdp
Rogério | 29/07/2021 07:07:50
Enquanto isso os ex servidores do judiciário estão sem receber a décadas a URV, que é de direito.
Antônio | 29/07/2021 07:07:32
Só não entendi como 5% o aumento iria de 1100 para 1750... Se for assim quero 1% no meu salário..
Luis Antonio Nez | 29/07/2021 07:07:28
Ma fé......os demais membros do Judiciario (aquele órgao que o bostonaro adora e que o presidente axincalha todo dia e covardemente nao reage) não sabiam da restricao?? Corporativismo fdp
Zé do brejo | 28/07/2021 21:09:13
Matéria está equivocada. Tal aumento era direcionado somente aos magistrados. Servidores não estavam contemplados!!
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