Política

Domingo, 18 de Agosto de 2024, 11h40

IMPROBIDADE

Réus vão pagar perícia em obra na Câmara de Cuiabá

Contrato para os reparos foi firmado em 2016

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia para apurar o trabalho feito por uma construtora nas obras de manutenção e reforma da Câmara de Vereadores de Cuiabá. Na decisão, o magistrado definiu ainda o valor a ser pago pelo procedimento, que deverá ser dividido entre os réus que respondem ao processo.

São réus o ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Roberto Cesar Amorim Moura, o responsável pela obra, Loirton Jesus de Campos, além da empresa SOS Construtora, Comércio e Serviços Ltda-ME. A ação de improbidade administrativa investiga supostos pagamentos ilegais nas obras de reforma do prédio do parlamento municipal.

Responsável pela abertura da ação, a Prefeitura de Cuiabá pede o ressarcimento de valores irregularmente pagos em um contrato firmado entre a SOS Construtora e a Câmara de Vereadores para manutenção predial preventiva. O desvio começou a ser investigado por meio de um Processo Administrativo (PAD) sobre o contrato 003/2016, no qual foram pagos R$ 75,4 mil, mesmo valor requerido para ressarcimento após corrigido e quase 75% do valor da obra efetivamente executada, algo em torno de 23,70% dos serviços contratados.

O PAD teve origem na atuação de Roberto Cesar como fiscal da obra. Ele fez vistas grossas e teria participado ativamente das ilegalidades danosas ao erário em conluio com Loirton Jesus dos Campos, representante da empresa. Após o processo ser saneado e seguir para fase de instrução, foi feito um pedido de perícia, por parte da SOS Construtora e Serviços Ltda.

A perícia servirá para apurar quais os serviços foram efetivamente realizados e se correspondem ao valor pago pela Prefeitura de Cuiabá, fatos que exigem um conhecimento técnico específico para a exata compreensão e constatação do dano alegado. Entre os questionamentos que serão sanados, está se a empresa executou o serviço contratado, além de qual percentual foi feito e quanto ela recebeu.

Nomeada para realizar a perícia, a Mediape-Mediação Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda apresentou proposta de honorários no valor de R$ 34,6mil. Na sequência, a SOS Construtora e Serviços Ltda se manifestou, desistindo da perícia e, consequentemente, pleiteou para que fosse determinada a realização da perícia de ofício, com rateio de valores entre as partes e fixação dos honorários em R$ 3 mil.

A Mediape reduziu os honorários para R$ 27,7 mil e o juiz entendeu que, embora a SOS Construtora e Serviços Ltda-ME tenha postulado a desistência da prova pericial, seria importante a realização da perícia indireta para aferição do dano alegado. Ele então homologou o pedido da empresa e deferiu, de ofício, a realização do procedimento, reduzindo o valor do mesmo para R$ 15 mil.

“É certo que cabe ao julgador a fixação dos honorários periciais, para o que deverá considerar vários critérios como as condições financeiras das partes, a complexidade da perícia, a natureza do trabalho a ser desenvolvido pelo expert e o tempo necessário para a sua realização, além do salário do mercado de trabalho local, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. In casu, muito embora a perícia indireta a ser realizada demande certo grau de complexidade, entendo que valor apresentado pelo perito nomeado no valor de R$ 27.720,00, se revela elevado, considerando que o valor do dano perseguido na lide é no patamar de R$ 75.464,46. Deste modo, arbitro o valor dos honorários periciais no montante de R$ 15 mil, valor que considero adequado para realização do trabalho a ser realizado”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • Marcos Garcia Pessoa |  19/08/2024 03:03:02

    Vamos aguarda a realização da perícia para que a Justiça possa esclarecer esse fato nebuloso.

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