Domingo, 20 de Julho de 2025, 22h45
CORRUPÇÃO
Servidores da Sema não pedem perícia e têm condenação mantida em MT
Grupo é suspeito de desviar combustíveis na pasta
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, manteve as condenações de um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que desviaram combustíveis de motores de barcos apreendidos em operações contra pescados ilegais. Em decisão da última segunda-feira (30 de junho), a magistrada negou o recurso de Carlos Roberto Cesário, condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto - com substituição de penas por restritivas de direito, como serviços à comunidade, por exemplo -, além da perda da função pública.
A defesa de Carlos argumentou que os motores utilizados como justificativa de abastecimento - os servidores diziam que abasteciam os motores, mas desviavam os recursos que seriam empregados na compra dos combustíveis -, estavam “inutilizados” e que seria necessária uma perícia. A juíza Alethea Assunção Santos não acatou as alegações e ponderou que a suposta falta de documentos técnicos que comprovariam que os motores estavam avariados deveria ser solicitada anteriormente nos autos.
“A alegação de ausência de respaldo técnico para afirmar a inatividade dos motores não configura omissão, mas sim questão que poderia ter sido suscitada durante a instrução processual. Contudo, nada foi requerido pela defesa à época, atraindo, portanto, a ocorrência de preclusão da respectiva tese”, analisou a magistrada. Além de Carlos Roberto, foram condenados João de Deus da Silva e Odílio Jesus Vieira a 3 anos e 4 meses, bem como Carlos Henrique Modesto da Silva, que pegou 3 anos e 10 meses no semiaberto.
O grupo também foi sentenciado à perda da função pública. Conforme a denúncia, o grupo de servidores desviou combustíveis em pelo menos 53 oportunidades entre os anos de 2011 e 2012, atestando que eles eram utilizados por motores de barco inutilizados após apreensões da Sema, principalmente de pescados irregulares.
“O referido relatório evidenciou que os motores, apesar de inoperantes, eram utilizados para justificar o consumo de combustível, como se estivessem sendo abastecidos, identificando, inclusive, os servidores responsáveis pelos supostos abastecimentos”, analisou a magistrada na decisão. As investigações também revelaram que os desvios ocorreram principalmente nas cidades do Vale do Rio Cuiabá - Acorizal, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Poconé, Rosário Oeste, Nobres e Jangada -, além de Castanheira, Juína e São José do Rio Claro.
Carlos Henrique Modesto da Silva também foi indiciado por um suposto desvio de peixes apreendidos numa operação da Sema, mas acabou sendo absolvido por falta de provas em relação a este crime específico. Os agentes da Sema ainda podem recorrer da decisão.
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