Política

Segunda-Feira, 13 de Fevereiro de 2023, 11h23

PREVIDÊNCIA

Servidores de MT terão que acionar Justiça para restituir descontos ilegais

Justiça já considerou descontos como ilegais

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Vidotti, informou que os servidores do Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso deverão ingressar com ações individuais na justiça para receberem a restituição de alíquotas previdenciárias recolhidas indevidamente. Numa decisão do último dia 9 de fevereiro, a juíza revelou que o Estado de Mato Grosso cumpriu uma decisão proferida anteriormente no processo, que pede o fim da alíquota previdenciária de 11% sobre verbas indenizatórias – entre elas, pagamentos extras a servidores que exercem funções comissionadas.

“O Estado de Mato Grosso informou que o desconto previdenciário sobre verbas indenizatórias, dentre elas a do cargo comissionado, foi excluído do sistema de pagamentos a partir de janeiro de 2023”, diz trecho da decisão.

Em relação à restituição das alíquotas recolhidas indevidamente, porém, a magistrada informou que cada servidor que desejar a restituição do valor deverá patrocinar sua própria ação na justiça. “A restituição dos valores descontados deve ser pleiteada de forma individualizada, pois, como já consignado na decisão que restringiu esse cumprimento de sentença, não cabe o litisconsórcio passivo pretendido para a execução de valores que devem ser individualizados”, orientou a magistrada.

No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes), alega que o desconto “não deve incidir o desconto previdenciário sobre o cargo comissionado, tendo em vista o seu caráter indenizatório”. “A Constituição Federal ressalva o desconto apenas sobre o cargo efetivo, excluindo qualquer valor que não corresponda ao subsídio do servidor. Asseguram ainda, que o cargo comissionado possui natureza temporária e não passível de incorporação, razão pela qual não ensejaria contribuição previdenciária”, defendem os servidores nos autos.

Uma decisão do ano de 2018 reconheceu o recolhimento indevido. Cada valor eventualmente restituído deverá ser calculado em sede de liquidação de sentença.

Comentários (7)

  • Calculo Judicial Online |  13/02/2023 23:11:39

    O mais importante é que os servidores procurem um contador que faça os cálculos ou a contadoria do fórum para receber o valor correto com juros e correção.

  • Rafael  |  13/02/2023 17:05:07

    Passem a representar contra os servidores que assinam os atos ilegais. Assim deixam de cumprir ordem torta para agradar superior politico.

  • servidora inconformada |  13/02/2023 15:03:01

    DESCONTA INDEVIDAMENTE DO SALÃRIO DO SERVIDOR E SE QUISER REAVER PARTE DO VALOR TEM QUE ENTRAR NA JUSTIÇA. SE PASSAR DE 5 ANOS Jà PERDE, OU SEJA, OS COFRES PÚBLICOS FICA COM O VALOR QUE É DE NATUREZA ALIMENTAR. NÃO DEVERIA PRESCREVER NUNCA Jà QUE FOI Mà FÉ DO GESTOR PÚBLICO.

  • Todos |  13/02/2023 13:01:18

    DEVERIA SER COM JUROS E CORREÇÕES Governo so prejudica os funcionários públicos VERGOMHOSO

  • Kleber  |  13/02/2023 13:01:13

    O governador sempre usa a constituição como desculpa para negar qualquer coisa aos servidores, no mínimo, deveria devolver os valores descontados indevidamente, sem precisar ajuizar.

  • Paulo |  13/02/2023 12:12:24

    Esse sistema não vai mudar mesmo hein. Começa tudo errado, desde da criação da LEI que parece ser intencional para prejudicar o servidor, até a invalidação ou revogação da mesma. Ai como se não bastasse, o prejudicado é quem tem que correr atrás do prejuízo, além do dinheiro perdido "legalmente" para o Estado, tem arcar com advogado e provavelmente com custas judiciais. É lamentável esse Sistema "Bom para todos", um ciclo vicioso, contagioso e perigoso.

  • Rr |  13/02/2023 11:11:42

    Esses Mauro mentis é uma merda, cara que só prejudica servidor, vai procurar algo para fazer cara sem graça

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