Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2015, 09h25
TURMA DO CHINELINHO
Sete ex-vereadores serão julgados em outubro por fraudar licenças em Cuiabá
Atestados falsos foram entregues a Mesa em esquema com suplentes
RAFAEL COSTA
Da Redação
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, designou para o dia 20 de outubro, às 14h, audiência de instrução dos ex-vereadores por Cuiabá Eden Capistrano e Marcelo Ribeiro em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusa ambos de participação em um esquema de fraude em licenças médicas. Também são réus os vereadores João Malheiros, Wilson Teixeira “Dentinho”, Luiz Marinho, Rinaldo Ribeiro e Luiz Domingos de Carvalho.
De acordo com a denúncia do MPE, os vereadores pediam licença com atestados médicos falsos para permanecer fora as atividades pelo período de até 120 dias, porém, recebendo salários normalmente. Ao mesmo tempo, o esquema favorecia suplentes com ‘mandato tampão’ de apenas quatro meses.
Para obter as licenças médicas, os atestados citavam sempre estresse, gastrite e hipertensão. A denúncia pelo Judiciário foi recebida em janeiro de 2012.
Em outra ação civil pública semelhante, a juíza auxiliar da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, em novembro de 2014, condenou cinco ex-vereadores de Cuiabá a devolver aos cofres públicos todo o salário recebido no período em que permaneceram afastados do mandato por meio de atestados médicos falsos. Toda a quantia recebida indevidamente no período deverá ser acrescida de juros e correção monetária de 1% ao mês que deverá incidir desde o primeiro dia do afastamento.
Trata-se dos ex-vereadores Aurélio Augusto, Benedito Santana de Arruda, João Batista, Augusto Taques e Marcelo Ribeiro. Esse último é marido da ex-deputada estadual Chica Nunes (DEM) e ex-prefeito de Barão de Melgaço (a 113 km de Cuiabá).
Todos exerceram mandato entre 1997 e 2000 e tiraram licenças em 1999 alegando doenças similares. Eles ainda foram condenados a perda dos direitos políticos pelo período de 5 anos e proibição de contar com o poder público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
OUTRO LADO
Ao FOLHAMAX, "Dentinho" negou qualquer participação nas fraudes e que é citado na ação do MPE por presidir o poder à época. "Só atestei os pagamentos após tramitar em todos os setores responsáveis", explicou.
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