Política

Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 08h56

MAÇONARIA

STF anula compulsória de Travassos, que se aposenta com salário integral

Voto decisivo, formando maioria, veio do ministro Dias Toffoli

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria e determinou o retorno do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado havia entrado com um mandado de segurança para tenta anular a decisão que determinou sua aposentadoria compulsória, sentenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Escândalo da Maçonaria”, em 2010.

O voto que determinou o retorno do desembargador ao TJMT veio do ministro Dias Toffoli, que seguiu os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, deixando o placar em 3 a 1, faltando apenas o posicionamento do ministro Gilmar Mendes. A votação se encerra nesta sexta-feira (27) e foi feita através de julgamento virtual.

O mandado de segurança proposto pelo ex-magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apontava incoerência na decisão que revogou a sentença de ex-juízes, envolvidos no esquema, deixando-o de fora, sendo que o mesmo não fazia parte dos atos. Com a decisão do STF, o TJMT deverá ser notificado em breve e reintegrar o desembargador.

No entanto, o desembargador não será reintegrado a Corte por ter 77 anos, acima da idade limite de 75 anos, alterando apenas sua aposentadoria, podendo receber ainda os valores a que teria direito no período em que ficou afastado recebendo os subsídios de forma proporcional. 

Entenda o caso

Para “fechar o rombo” da instituição, magistrados do Poder Judiciário Estadual teriam “viabilizado” pagamentos a eles próprios que estavam em atraso, para que posteriormente estes recursos fossem repassados à maçonaria. Na época da fraude, o desembargador José Ferreira Leite tinha o título de Grão-Mestre – o mais alto na hierarquia de uma Grande Loja.

Em relação ao desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, a ação dizia que ele teria recebido em caráter preferencial, em janeiro de 2005, um crédito atrasado do TJMT, a título de atualização monetária, na qualidade de integrante da Administração do Tribunal na Gestão de 2003-2005, como Corregedor-Geral de Justiça. Na ocasião, foi apontado que, embora não tenha participado do ‘esquema’ montado pela Presidência do TJMT para socorrer a Loja Maçônica “Grande Oriente do Estado do Mato Grosso” por não ser maçom, Travassos teria se beneficiado com o pagamento de atrasados, já que ele recebeu a quantia mais alta, de R$906.416,86.

A sentença apontou, à época, que os valores seriam um verdadeiro “cala a boca” de pagamento privilegiado, para não se opor ao “esquema” montado pelo presidente do Tribunal. No mandado de segurança, a defesa de Travassos apontava a desproporção da penalidade imposta – aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço –, tendo em vista que foi aplicada a mesma sanção, indistintamente, a todos os magistrados.

Travassos teria recebido, em 2005, valores referentes a um crédito atrasado do TJMT e acabou condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço. A mesma pena foi aplicada aos demais magistrados condenados no suposto esquema.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram por reintegrar o magistrado, assim como os demais juízes que haviam sido afastados. Edson Fachin foi o primeiro a divergir, entre os integrantes da Segunda Turma do STF.

Comentários (3)

  • Contribuinte indignado  |  27/10/2023 22:10:38

    E nós contribuintes é que vamos pagar os valores que o magistrado, aposentado por rolo no exercício do cargo, vai receber sem trabalhar. Graças a cacaga do CNJ e do Ministério Público.

  • Mário Figueiredo |  27/10/2023 14:02:52

    Sem comentários........................kkkkkkk

  • Admirador Anonimo |  27/10/2023 10:10:41

    Uma justa decisão, embora tardia, já que o ilustre e honrado Desembargador Mariano Travassos, já ultrapassou a idade constitucional: 75 anos e hoje sofre da doença de Alzheimer, sem condição mínima de atuação em trabalho. Mais as nossas homenagem ao Dr.Mariano Travassos.

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