Política Quinta-Feira, 26 de Outubro de 2023, 19h:45 | Atualizado:

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MAÇONARIA

Ministro vota contra retorno de desembargador ao TJMT; placar está em 2 a 1

Julgamento ainda não foi concluído no Supremo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Edson Fachin e Alonso Travassos

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por negar um mandado de segurança proposto pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele tenta anular a decisão que determinou sua aposentadoria compulsória, sentenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Escândalo da Maçonaria”, em 2010. O placar está em 2 a 1 para o magistrado mato-grossense.

O mandado de segurança proposto pelo ex-magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aponta incoerência na decisão que revogou a sentença de ex-juízes, envolvidos no esquema, deixando-o de fora, sendo que o mesmo não fazia parte dos atos. Os autos voltaram a ser julgados na última sexta-feira (20), no plenário virtual, e segue até sexta-feira (27), quando será encerrado.

Para “fechar o rombo” da instituição, magistrados do Poder Judiciário Estadual teriam “viabilizado” pagamentos a eles próprios que estavam em atraso, para que posteriormente estes recursos fossem repassados à maçonaria. Na época da fraude, o desembargador José Ferreira Leite tinha o título de Grão-Mestre – o mais alto na hierarquia de uma Grande Loja.

Em relação ao desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, a ação dizia que ele teria recebido em caráter preferencial, em janeiro de 2005, um crédito atrasado do TJMT, a título de atualização monetária, na qualidade de integrante da Administração do Tribunal na Gestão de 2003-2005, como Corregedor-Geral de Justiça. Na ocasião, foi apontado que, embora não tenha participado do ‘esquema’ montado pela Presidência do TJMT para socorrer a Loja Maçônica “Grande Oriente do Estado do Mato Grosso” por não ser maçom, Travassos teria se beneficiado com o pagamento de atrasados, já que ele recebeu a quantia mais alta, de R$906.416,86.

A sentença apontou, à época, que os valores seriam um verdadeiro “cala a boca” de pagamento privilegiado, para não se opor ao “esquema” montado pelo presidente do Tribunal. No mandado de segurança, a defesa de Travassos apontava a desproporção da penalidade imposta – aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço –, tendo em vista que foi aplicada a mesma sanção, indistintamente, a todos os magistrados.

Travassos teria recebido, em 2005, valores referentes a um crédito atrasado do TJMT e acabou condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço. A mesma pena foi aplicada aos demais magistrados condenados no suposto esquema.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram por reintegrar o magistrado, assim como os demais juízes que haviam sido afastados. Edson Fachin foi o primeiro a divergir, entre os integrantes da Segunda Turma do STF, que conta ainda com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Para Fachin, o Conselho Nacional de Justiça dispõe de competência, para instaurar procedimentos destinados a investigar e apurar desvios funcionais, atos de improbidade administrativa, ou, ainda, outras ilicitudes de caráter jurídico-administrativo.

“Nesse sentido, homenageando também as manifestações mencionadas da e. Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União aportadas após o início deste julgamento, acompanho o Ministro Relator Celso de Mello no mérito, negando provimento, portanto, ao agravo regimental”, citando voto semelhante, dado pelo ministro Celso de Mello, aposentado em 2020, na mesma ação.





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