O juiz do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Junior, determinou que a instituição de ensino superior Anhanguera disponibilize, no segundo semestre de 2025, a disciplina "Estágio Radiologia III", com cronograma de aulas e supervisão adequada os alunos. Em caso de descumprimento, a universidade poderá pagar multa diária de R$ 200,podendo chegar a R$ 3 mil.
A decisão atendeu a um pedido de tutela antecipada feito por uma estudante que ingressou com ação ao constatar que a disciplina, obrigatória para sua formação, ainda não havia sido ofertada pela instituição. O juiz fundamentou a decisão na comprovação de que a estudante está regularmente matriculada e preenche os requisitos para cursar a disciplina.
A omissão da instituição, segundo o magistrado, configura descumprimento contratual e viola o direito à educação, uma vez que o atraso na oferta da disciplina pode comprometer a conclusão do curso e gerar prejuízos acadêmicos e financeiros à aluna. Nos autos, o juiz destaca que a faculdade não pode transferir à estudante toda a responsabilidade de buscar, por conta própria, uma vaga de estágio, especialmente se a atividade é prevista como obrigatória no currículo.
A instituição tem o dever de organizar e garantir que os estudantes realizem o estágio de forma segura e adequada.
A ação seguirá para audiência de conciliação.