Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024, 12h45
SESC
STF confirma prescrição sobre ação por desvio de R$ 2 milhões
Com isso, o ex-diretor financiero, Moysés Zarour, não será punido
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o reconhecimento da prescrição de uma tomada de contas especial (espécie de auditoria) que apura supostos desvios de R$ 2,1 milhões na reforma do Sesc Dr. Meirelles, em Cuiabá. As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que apontava como responsável pelos danos à instituição, dentre outros, o ex-diretor financeiro do Sesc, Moysés Feres Zarour.
O Sesc Dr. Meirelles é uma unidade balneário da instituição, localizada em Cuiabá, com piscina e atividades como natação, hidroginástica e outras. Além de Moysés Feres Zarour, também eram apontados como responsáveis pelos desvios de R$ 2,1 milhões Kaiaby Construções e Empreendimentos Ltda, Hermes Martins da Cunha, Marcos Amorim da Silva e Jean Jackes do Carmo.
No processo, Moyses Feres Zarour aponta que uma análise preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a prescrição de eventuais punições. O ex-diretor alega que se passaram mais de 3 anos entre o parecer do Conselho Fiscal do Sesc, para apuração das supostas irregularidades, e uma decisão da Corte de contas sobre o caso.
Ocorre que uma segunda análise, realizada pelo próprio TCU, identificou marcos interruptivos do prazo de prescrição de 3 anos, fazendo com que o ex-diretor voltasse a ser um dos suspeitos pelos supostos desvios. O ex-diretor foi citado formalmente em julho de 2024, sendo incluído no rol de responsáveis.
Na decisão, o ministro apontou que a contagem inicial do prazo prescricional deve coincidir com o momento em que a Corte de Contas tem ciência dos fatos, o que ocorreu em outubro de 2015. O magistrado destacou que estão aptas a promover a interrupção do prazo prescricional apenas medidas inequívocas de apuração de condutas individualmente descritas e imputadas à pessoa investigada.
“Neste caso, somente em 15.04.2024 que a Corte de Contas atribuiu responsabilidade ao impetrante, o que culminou em sua citação realizada em 15.07.2024, sendo esta última, portanto, em tese, a única medida capaz de interromper o prazo prescricional em relação ao impetrante. Contudo, como visto, desde a data de conhecimento do fato admitido pela Corte de Contas (02.10.2015) até a data da citação (15.07.2024) transcorreu período superior a cinco anos, o que exige o reconhecimento da prescrição ressarcitória em relação ao impetrante”, diz a decisão.
O ministro ressaltou ainda que, se fosse considerado como marco inicial o ano de autuação do processo em que o TCU apreciou as contas dos gestores e determinou a instauração da Tomada de Contas para o fim de ressarcimento, a prescrição também teria ocorrido, porque foi transcorrido prazo superior a cinco anos.
“Por todo o exposto, concedo a segurança, reconhecendo a ocorrência de prescrição que inviabiliza a pretensão de ressarcimento em relação ao impetrante”, aponta a decisão.
Paulo | 29/11/2024 14:02:14
Alguém já fez o L hoje?
Vereador é condenado por ofender promotora e terá que fazer retratação
Sábado, 02.08.2025 15h40
Obra vai exigir novo empréstimo, diz vereador
Sábado, 02.08.2025 15h34
Reunião inicia transição na Saúde em Cuiabá
Sábado, 02.08.2025 15h14
Justiça não vê desonestidade e livra 3 ex-prefeitos por não recolher R$ 3,7 milhões
Sábado, 02.08.2025 13h10
Prefeito sanciona 3 leis para prevenção a desastres em Cuiabá
Sábado, 02.08.2025 12h35