Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 19h30
MAMATA
STF manda Estado pagar R$ 2,3 milhões de pensão a ex-governador
Moisés Feltrin ocupou cargo de governador de MT por apenas 33 dias
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a expedição de um precatório (cobrança judicial) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no valor de R$ 2,3 milhões em favor do ex-governador Moisés Feltrin. A decisão monocrática do ministro do STF é da última segunda-feira (26) e atende a um pedido de Feltrin, que apresentou uma petição no Supremo alegando que a sentença que reconheceu seu direito foi omissa ao não formalizar o pagamento por meio de um precatório.
Na análise de Mendes, o ex-governador tem razão, corrigindo a sentença com a determinação de expedição do precatório. O valor deverá ser pago pelo Estado de Mato Grosso.
“De fato, verifico que a decisão foi omissa com relação à determinação de expedição precatório. No ponto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que proceda ao cumprimento da presente decisão, nos termos do que ficou decidido por esta Corte”, determinou o ministro.
No mês de novembro de 2024, Gilmar Mendes acatou uma ação do ex-governador que exigia o pagamento de pensão pelo Governo de Mato Grosso, como previa a legislação quando ele deixou a gestão estadual, no ano de 1991. O ministro divergiu do relator, Edson Fachin, e restabeleceu o direito ao benefício, incluindo o pagamento de retroativos.
O ex-governador voltou ao STF, desta vez reclamando que o Governo do Estado, após a decisão, estava repassando R$ 15,9 mil de pensão. Quando ele deixou de receber o benefício, em outubro de 2018, o montante mensal era de R$ 30,8 mil.
Em março deste ano, o ministro Gilmar Mendes reconheceu o descumprimento da sentença por parte do Governo do Estado, determinando que o Poder Público de Mato Grosso realizasse um novo cálculo para estabelecer o valor correto da pensão.
A decisão monocrática de Mendes, porém, não analisou o não pagamento dos valores retroativos, que deixaram de ser pagos em 2018, o que fez com que Feltrin ingressasse com um recurso exigindo o repasse de R$ 2,3 milhões.
De acordo com informações do processo, a justiça declarou inconstitucional o recebimento de uma pensão que era paga a ex-governadores e cônjuges dos chefes do Poder Executivo, que recebiam os valores após o fim do mandato, quando deixavam seus cargos. Mesmo com o entendimento, porém, os ex-governadores e seus parentes continuaram recebendo o benefício.
Moisés Feltrin foi governador de Mato Grosso entre 1987 e 1991.
Ricardo | 28/05/2025 14:02:45
Uma pessoa me disse se em Diamantino MT se tem gente que não presta são os Mendes dono do Judiciário
Ribamar Carvalho | 28/05/2025 07:07:40
Agora Feltrin pega este precatório envia para comoção que existe na Pge faz ocordo de receber que fazer depósito nas empresas do filho do governador recebe dinheiro na hora !
Siqueira | 28/05/2025 00:12:31
Carlos Bezerra, Edison de Freitas, Moisés freltin e Roberto Cruz, estes foram os governadores do ano de 1987 a 1991, todos foram aposentados, ou brigam seus familiares pelos seus "direitos". Vergonha, vergonha, vergonha. Isto que é legislar em causa própria.
o fim é logo ali | 27/05/2025 22:10:38
Dizem que foi tudo combinado na época . O governador e o vice foram dar um passeio fora do paÃs e ele ficou lá , já que era presidente do antro , digo da assembléia e aà assinou um ato como governador e pimba, dois milhões de uma bela poupança.
carlos | 27/05/2025 21:09:53
Absurdo!!! um tapa buraco ajeitado para que o mesmo recebesse uma pensão por ter ficado 33 dias como governador. Esse Brasil não vai sair nunca desse atoleiro, desse lamaçal de corrupção. Um polÃtico que já mamou em cargos anteriores ter a discrepância de reivindicar pensão vitalÃcia.
Alexandre | 27/05/2025 20:08:02
Porque sempre Gilmar esta com essas decisões bandidas sempre ele eeeeee Brasil
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