Política

Sexta-Feira, 18 de Maio de 2018, 16h46

4 A 1

STF mantém afastamento de conselheiro do TCE de MT

WELINGTON SABINO

Gazeta Digital

 

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um recurso de agravo regimental interposto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli. A defesa tentava derrubar decisão do ministro Luiz Fux, que afastou Novelli e outros 4 conselheiros do TCE-MT acusados de recebimento de R$ 53 milhões em propina na gestão do então governador Silval Barbosa.

Com isso, Novelli continua afastado da Corte de Contas desde setembro de 2017, mas recebendo salário normalmente. Também segue sem previsão de retorno ao cargo enquanto as investigações e ações oriundas de delação do ex-governador Silval continuam tramitando em diferentes instâncias do judiciário.

Na prática, a defesa do conselheiro afastado, contestava uma decisão contrária proferida pelo ministro Celso de Mello relator de um habeas corpus rejeitado monocraticamente em 20 de março deste ano. Pretendia reformar a decisão do magistrado sob argumentos de que interôs recursos junto ao ministro Luiz Fux em setembro de 2017, época do afastamento, mas a matéria ainda não foi julgada.

Na votação, apenas o ministro Marco Aurélio acatou os argumentos da defesa, mas foi voto vencido. Os demais julgadores, seguiram o voto do ministro relator, Celso de Mello, cujo entendimento é de que não cabe ajuizamento de habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator quando se trata de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O habeas corpus foi interposto contra a investigação comandada pelo ministro Luiz Fux que autorizou busca e apreensão em domicílio e determinou o afastamento cautelar de 5 na 12ª fase da Operação Ararath, batizada de Operação Malebolge, deflagrada em 14 de setembro de 2017.

Além de Novelli, seguem afastados do TCE os conselheiros, Antonio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida. Eles são investigados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Comentários (2)

  • Ronega Cruz |  18/05/2018 19:07:49

    Honestidade é o que não falta nesses conselheiros afastados é so ver a origem deles e tira uma conclusão.

  • Raimundo |  18/05/2018 19:07:12

    Toma! Bem feito, são santos, inocentes! Taí, o STF libera até traficantes condenados, e sequer aceitam reconduzir esses criminosos aos cargos, será por que?

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