Política

Sexta-Feira, 07 de Outubro de 2022, 08h35

DESVIO DE FUNÇÃO

STF mantém extra salarial de R$ 3 mil para defensores públicos de MT

Profissionais remanejados de função terão direito a extra

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o seguimento de um recurso extraordinário, ingressado pelo Estado de Mato Grosso, contra a decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a defensores públicos em desvio de função. A decisão monocrática do ministro é do último dia 3 de outubro.

O processo informa que o Sindicato dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso (Sindep/MT) questionou no poder judiciário estadual a não equiparação salarial destes profissionais que se encontravam em desvio de função. Conforme o processo, defensores públicos, designados para atuar na primeira instância do Poder Judiciário, eram “remanejados” para representar causas na terceira instância – como também são conhecidos os tribunais superiores, como o STJ e o próprio STF. “Conforme consta da inicial, os defensores em início de carreira são lotados na primeira instância, cuja remuneração correspondia, à época do ajuizamento da ação, à importância de R$ 13.554,86. Todavia, em razão da deficiência de pessoal, a maioria desses defensores passou a atuar na terceira instância, cuja remuneração corresponde a R$ 16.734,39. Porém, continuaram a perceber a remuneração referente à primeira instância”, diz o processo.

O Estado de Mato Grosso alega que “não se admite a equiparação salarial entre servidores públicos, tendo em vista que as funções e atribuições de cada cargo são instituídas por lei, e que o ingresso no serviço público deve ser precedido de concurso para esse fim”. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, não acatou o argumento.

O ministroe considerou que a aprovação da equiparação salarial, pelo TJMT, ocorreu “com fundamento nos fatos e provas constantes dos autos, bem como na legislação local correlata”. “Os defensores públicos do Estado permaneceram por anos atuando em função diversa daquela para a qual foram lotados, com aumento considerável em sua carga de trabalho, sem obter a remuneração legal correspondente à terceira instância, caracterizando, portanto, desvio de função”, analisou o Ministro. A decisão ainda cabe recurso.

Comentários (2)

  • Waldir cpa |  07/10/2022 09:09:06

    Como é fácil decidir o dinheiro público. Se o defensor estiver exercendo a função de motorista também recebe a verba.

  • Enfermeiro |  07/10/2022 08:08:55

    Eu recebo menos que esse extra e mantenho minha família. O Brasil nunca mudará.

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