Política

Quarta-Feira, 20 de Outubro de 2021, 11h20

EXCESSO DE PRAZO

STF muda relator de HC que pode trancar inquérito sobre propina no TCE de MT

Habeas corpus impetrado por Valter Albano será relatado por Ricardo Lewandovski

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Um habeas corpus impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do conselheiro Valter Albano da Silva, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi redistribuído para o ministro Ricardo Lewandowski. A defesa pede o trancamento de um inquérito que está parado há mais de quatro anos Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resultou no afastamento dele e outros quatro conselheiros em setembro de 2017.

A cautelar do afastamento já foi revogada, mas o inquérito continua em aberto sem oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público Federal (MPF). Com isso, a defesa de Albano aponta "excesso de prazo" e tenta trancar de vez a investigação, que teve como origem a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada em agosto de 2017 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo.

“Solicitem-se informações prévias à autoridade apontada como coatora, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo, relator do Inquérito 1.194/2017-DF naquela corte”, despachou o relator Ricardo Lewandowski, no dia 15 deste mês.

Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído “por equívoco” para a ministra Cármen Lúcia. Ocorre que a defesa de Albano citou outro habeas corpus relativo ao mesmo assunto e destacou que por prevenção, a demanda deveria ser distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, pois ele foi o redator para o acórdão (decisão colegiada) do processo em questão.

Por sua vez, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, concordou e determinou a redistribuição. “Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Valter Albano da Silva, em face de decisão proferida nos autos do Inquérito nº 1.194 do Superior Tribunal de Justiça. Na petição inicial, foi apontada possível prevenção para o HC nº 173.998, relativo ao mesmo paciente e mesma origem. Diante das informações prestadas pela Secretaria, determino a redistribuição do presente writ ao Ministro Ricardo Lewandowski”, decidiu Fux em despacho do dia 11 deste mês.

No despacho de Fux, consta que o HC foi impetrado contra decisão proferida nos autos do Inquérito nº 1.194 do Superior Tribunal de Justiça. No bojo desse inquérito, lá atrás fora decretado o afastamento de Valter Albano e outros quatro conselheiros do TCE.

Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo de Almeida, José Carlos Novelli, Waldir Teis e Valter Albano foram afastados de suas funções em setembro de 2017 por determinação do ministro Luiz Fux, acusados pelo ex-governador Silval Barbosa de terem recebido R$ 53 milhões em propina para aprovar as contas de Silval e para não impedirem o avanço  obras da Copa do Mundo de 2014 com irregularidades.

Todos eles já conseguiram reverter esse afastamento, sendo autorizados a voltarem à ativa no Tribunal de Contas do Estado. Em decisão do dia 18 de fevereiro deste ano o ministro Raul Araújo, do STJ, revogou a medida cautelar de afastamento da função que deixou de vigorar no dia seguinte em relação aos conselheiros do TCE investigados no âmbito do inquérito nº 1.194/DF.

Por ora, somente Sérgio Ricardo segue afastado em decorrência de decisões do Poder Judiciário de Mato Grosso relativos a uma ação por improbidade administrativa na qual ele é processado sob acusação de ter comprado a vaga de conselheiro que ocupa por R$ 12 milhões, sendo que houve comprovação de pagamento, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), de uma parcela de R$ 4 milhões. A vaga pertencia ao ex-conselheiro Alencar Soares Filho, também réu na ação por improbidade.

Comentários (2)

  • CHIRRÃO |  20/10/2021 16:04:25

    .Essa é justiceba brasileira !! CUSTAM TÃO CAROS PROS PAGADORES DE IMPOSTOS.......MAS VALEM NADA PERANTE A SOCIEDADE HONESTA

  • Saulo |  20/10/2021 12:12:26

    Isso ai não vai dar em nada, conversa pra boi dormir, os figurões são os corruptos e seus processos não andam. Só vai pra cadeia ladrão de galinha. O crime compensa.

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