Quinta-Feira, 11 de Março de 2021, 00h28
AUMENTO EM RISCO
STF não analisa liminar e pleno decidirá RGA do Judiciário de MT
MT corre risco de perder R$ 1,3 bi se aumento for mantido ao poder
WELINGTON SABINO
Da Redação
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta derrubar uma lei estadual de Mato Grosso autorizando pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Judiciário será realizado diretamente no plenário da Corte que deverá analisar o mérito ao invés do pedido de liminar. A decisão é do ministro Marco Aurélio, relator da ADI impetrada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
Para isso, ele adotou o rito abreviado previsto na Lei nº 9.868 de 1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao constatar a relevância da matéria constitucional tratada nos autos e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro relator do caso pode adotar o rito abreviado.
E foi isso que Marco Aurélio fez na ADI protocolada pelo governador de Mato Grosso no dia 25 de fevereiro deste ano. “Aciono o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Providenciem informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, escreveu o ministro.
Conforme o artigo 12 da norma federal, o relator poderá solicitar a manifestação do Advocacia-geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverão se manifestar no prazo 5 dias. Marco Aurélio também admitiu como partes na ADI a Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso (Anajud) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) como terceiros interessados no processo.
Por determinação do governador Mauro Mendes, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ainda protocolou a ADI no Supremo em fevereiro para derrubar a eficácia da Lei 11.309/2021, resultado de uma votação na Assembleia Legislativa dia 10 de fevereiro, na qual os deputados derrubaram o veto de Mendes ao projeto que prevê a Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% aos servidores do Poder Judiciário. Foram 19 favoráveis à derrubada e outros 4 contrários, ou seja, pela manutenção do veto.
Com a promulgação da lei pelo presidente do Legislativo Estadual, a RGA foi concedida a todos os servidores do Judiciário de Mato Grosso e na sequência a PGE contestou a norma estadual no Supremo. De autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o projeto foi enviado à Assembleia Legislativa e aprovado em duas votações ainda em dezembro 2020.
Logo em seguida o governador impôs veto total alegando inconstitucionalidade e impedimento legal por causa da Lei Complementar Federal 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos até o final de 2021 por causa da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.
Mauro Mendes alegava que se o veto fosse derrubado autorizando da RGA, o Estado seria obrigado a devolver à União a quantia de R$ 1,3 bilhão recebida do Governo Federal a título de auxílio emergencial para ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
A mensagem com o veto, quando retornou ao Legislativo, ficou sob a relatoria do deputado Lúdio Cabral (PT) e recebeu parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pela derrubada com o argumento de que a competência para deflagrar o processo legislativo compete ao próprio Tribunal de Justiça, conforme o artigo 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Cris | 11/03/2021 09:09:51
Esse Mauro Mendes jamais terá me voto e o da minha famÃliai em 2022.
Sandra | 11/03/2021 09:09:44
Weligton Sabino, ouve equÃvocos na sua matéria: PrimeiroO GOVERNO NÃO PEDE NADA, o dinheiro não é dele, QUEM PERDE SÃO OS SERVIDORES DA JUSTIÇA. Segundo, a RGA NAO É AUMENTO DE SALÃRIO , como o próprio nome já diz é uma REVISÃO. Da forma como você coloca a desinformação, prejudica todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Seria louvável da sua parte corrigir. Sandra Barros Servidora aposentada do Tribunal de Justiça MT
Cris | 11/03/2021 09:09:42
Esse Mauro Mendes jamais terá me voto e o da minha famÃliai em 2022.
Cris | 11/03/2021 09:09:37
Esse Mauro Mendes jamais terá me voto e o da minha famÃliai em 2022.
paulo sérgio da silva | 11/03/2021 07:07:54
governo sem compromisso com o próprio executivo, não está nem ai para seus funcionários, 3 anos sem um centavo de reposição, a vontade do Mauro Mente e ver todos passando fome, que absurdo...........................
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