Política

Sexta-Feira, 16 de Fevereiro de 2018, 08h50

SEM PROCEDÊNCIA

STF não analisa recurso e mantém bloqueio de R$ 2,3 mi de ex-deputado de MT

Ministro Alexandre de Moraes argumentou que STF só analisa causas decididas em “última” ou “única” instância

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo interposto pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), José Riva, e manteve o bloqueio de bens de R$ 2,3 milhões determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão é do dia 1º de fevereiro de 2018.

O recurso interposto por Riva (recurso extraordinário com agravo) tinha objetivo de reformar a decisão contra um outro recurso também proposto pela defesa do ex-deputado estadual, e que igualmente teve o seguimento negado. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que o STF só analisa causas decididas em “última” ou “única” instância.

“Por fim, adite-se que, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, somente as causas decididas em única ou última, diversamente do que ocorre na presente hipótese, em que há possibilidade de a decisão impugnada sofrer alterações durante o processo principal”, diz trecho da decisão.

O recurso interposto por Riva ataca a decisão do TJ-MT, dada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que  afirmou que o agravo regimental, proposto pela defesa do ex-deputado estadual, deve “atacar” a decisão que se pretende questionar. “Não se conhece do agravo regimental quando este deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada”, destacou o desembargador na época.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a linha do TJ-MT em sua decisão. “Efetivamente, o Tribunal de origem limitou-se a aferir que o agravo regimental deixou de impugnar os motivos que fundamentaram a determinação monocrática atacada [...] E precedente do STJ. Assim, a reversão do acórdão demandaria exclusivamente a análise de matéria infraconstitucional, bem como a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é estranho ao âmbito de cognição do recurso extraordinário”.

 

 

Comentários (2)

  • Eleitor indignado com a Justiça de MT |  16/02/2018 11:11:50

    Nenhum dos criminosos que defraudaram o Estado de Mato Grosso encontra-se preso. Só o Éder de Moraes que foi sentenciado a mais de 100 anos de prisão, isso por que foi julgado pela Justiça Federal, caso contrário, estaria numa boa. Aliás, o Éder continua numa boa usufruindo dos milhões roubado do contribuinte de Mato Grosso. Mas, esperamos ver esse cidadão pagando pelos seus erros em breve.

  • Juca |  16/02/2018 10:10:23

    E ainda continua solto, afff eta paísinho de m.......

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