Terça-Feira, 26 de Agosto de 2014, 11h53
TCE manda anular pregão que poderia ser desmembrado
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso avaliou a procedência de representação externa em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis na sessão extraordinária do dia 14/08. Na oportunidade, ficou constatada a irregularidade do Pregão nº 116/2013 que deve ser anulado e o atual gestor não pode realizar aditivos no contrato.
A representação externa partiu de uma denúncia feita por empresa que alertou o fato do Edital do mencionado Pregão, em seu Anexo II, ter restringido a competitividade ao exigir em um mesmo lote, segmentos distintos tais como: \"Aquisição de softwares de atendimento pré hospitalar\", \"Centrais Telefônicas\" e \"Eletrônicos de acesso externo\", inviabilizando contratação de proposta mais vantajosa, violando, a ampla participação de empresas no referido certame.
A defesa alegou que o agrupamento (em um mesmo lote) é de extrema importância para o interesse da Administração, uma vez que o eficiente desempenho das atividades da Central de Regulação do SAMU no Município, depende do funcionamento simultâneo dos programas e equipamentos.
Alegou ainda, que se a licitação tivesse sido feita em 02 lotes, e um deles fosse declarado deserto, a Administração teria que efetuar novo procedimento, o que demandaria tempo e as atividades desenvolvidas pelo SAMU restariam prejudicadas pela ausência de um dos objetos indispensáveis às operações.
Em sede de auditoria, os técnicos deste Tribunal confirmaram a existência de aglutinação de objetos distintos no certame e exigência técnica que restringe a participação de licitantes. Segundo o conselheiro, o art. 23, §1º da Lei nº 8.666/1993 é bem claro, ou seja, quando se somam diferentes objetos e se produz contratação única, adota-se solução radicalmente oposta à preconizada na legislação.
Desse modo, foram penalizados o prefeito, Percival Santos Muniz e o pregoeiro, José Edílson Gonçalves, multados em 22 UPF cada. Já em relação ao controlador interno, Marcos Donizete Constantino, não houve aplicação de multa, pois não ficou comprado que teria conhecimento da falha.
Antônio homero | 26/08/2014 12:12:18
Muito desproporcional a multa pro Prefeito e pro pregoeiro que e Servidor e abaixo da escala hierárquica
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