Política

Segunda-Feira, 25 de Maio de 2020, 13h56

TCE manda Glória d’Oeste atualizar planta genérica

Da Redação

A Prefeitura de Glória d’Oeste deverá revisar, em até 90 dias, a Planta Genérica de Valores (PGV) e elaborar um Plano de Ação para o cumprimento da determinação feita pela 2ª Câmara Temática de Julgamentos do Tribunal de contas de Mato Grosso (TCE-MT).  A decisão foi dada em uma Representação de Natureza Interna relatada pelo conselheiro João Batista Camargo na sessão ordinária do dia 19 de maio.

Conforme dados da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo da Corte de contas, a Prefeitura de Gloria do Oeste não fez a atualização da PGV quanto aos valores venais das edificações dos imóveis localizados em área urbana municipal. Uma portaria do Ministério das Cidades, de dezembro de 2009, determinou a revisão da Planta Genérica no prazo de quatro anos.

A Planta Genérica determina o valor venal dos imóveis que irá compor a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sua atualização e revisão influencia diretamente na arrecadação de tributos pela administração municipal.

“Assim, caso a Administração não mantenha a PGV atualizada e revisada, haverá prejuízo financeiro”, argumentou o relator. O processo foi julgado procedente, por unanimidade, com determinações ao atual gestor de Glória d’Oeste. Na mesma sessão, também foi julgada procedente uma Representação de Natureza Interna em desfavor da Câmara Municipal de Alto Taquari, em virtude de contratação direta, sem processo de dispensa de licitação, de serviços de suporte de informática e sonoplastia. A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT constatou a participação de pessoas físicas e jurídicas na contratação para garantir os pagamentos.

Em seu voto, seguido por unanimidade da 2ª Câmara de Julgamentos, o relator do processo, conselheiro João Batista Camargo, determinou que o atual gestor da Câmara Municipal ou quem venha a lhe suceder realize o processo licitatório devido para a prestação dos serviços de informática e, nos casos de hipótese de contratação direta, que seja efetuado o devido processo  de dispensa de licitação, justificando fática e juridicamente a situação. (Cliquei aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

Ainda na sessão do dia 19, a 2ª Câmara de Julgamentos julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em desfavor da Prefeitura de Porto Esperidião, que apurou irregularidades na contratação (Convite nº 2/2017) de serviço especializado em assessoria e consultoria administrativa na área pública.

Em seu voto, também seguido por unanimidade, o relator João Batista Camargo concluiu que a contratação configurou violação à norma constitucional que estabelece a regra de realização de concurso público para contratação de servidores que desempenhem atribuições inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. No caso, os serviços contratados são inerentes a função de controlador interno.

O conselheiro, no entanto, votou pelo afastamento da responsabilidade do procurador jurídico do Município, já que a competência de fiscalizar o processo licitatório é do Controle Interno e do fiscal de contratos. (Cliquei aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

A 2ª Câmara Temática de Julgamento do TCE-MT é presidida pelo conselheiro João Batista Camargo e composta ainda pelos conselheiros Ronaldo Ribeiro de Oliveira e Isaias Lopes da Cunha.

 

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