Política

Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019, 23h30

TCE manda produtor cultural devolver R$ 18 mil em MT

Da Redação

Com o julgamento pela irregularidade da Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 25/2009, o proponente cultural Élcio Lucas de Andrade terá que devolver R$ 18 mil aos cofres públicos estaduais, em valores atualizados. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão de quarta-feira (24/04) considerou que as contas do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Élcio Andrade, para execução do projeto "CD Fogo e Paixão", não foram prestadas.

A Segunda Câmara ainda condenou o proponente cultural ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano. Determinou à atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura que considere Élcio Lucas de Andrade, inabilitado a receber benefícios da Secretaria pelo prazo de cinco anos e que cópia dos autos seja enviada ao Ministério Público Estadual (MPE), para providências que julgar necessárias.

Por unanimidade, a Segunda Câmara acompanhou voto do relator da Tomada de Contas Especial (Processo nº 64645/2015), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Segundo o relator, o convênio tinha vigência de 60 dias a partir do recebimento do recurso, que ocorreu em 30/09/2009. O convenente deveria prestar contas 30 dias após o término da vigência, que se encerrou em 16/01/2010, após a prorrogação procedida por meio de um Termo Aditivo. Consta ainda dos autos que a Secretaria de Estado de Cultura notificou Élcio de Andrade várias vezes, para que ele apresentasse as contas da realização do projeto, porém, ele não se manifestou.

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