Terça-Feira, 22 de Abril de 2014, 17h31
TCE-MT mantém decisão de proibição SAD de prorrogar adesão as atas de registro de preços
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu o recurso ordinário apresentado pela Secretaria de Estado de Administração e mantém a proibição de prorrogar a adesão as atas de registro de preços nº 003/2012, nº 004/2012, nº 005/2012 e nº 013/2012.
O relator do recurso ordinário, conselheiro José Carlos Novelli, manteve os fundamentos apresentados no processo original. As prorrogações de registro de preços feitas pela SADsão proibidas pela Lei de Licitações (especificamente no art. 15, parágrafo 3º, inciso III).
A resolução de consulta n º 22/2012 do TCE também trata dessa proibição. \" O prazo de validade do Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do artigo 15, § 3º, inciso III, da Lei 8.666/1993, contempladas eventuais prorrogações, não havendo previsão legal para a ampliação deste lapso.
Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União entende que o prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo(Acórdão 991/2009)
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