Terça-Feira, 11 de Março de 2014, 15h37
TCE nega que repasse da União faça parte de cálculo para base do duodécimo
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu à consulta formulada pelo prefeito de Araguaiana, José Marra Neri sobre o cálculo dos valores a serem repassados à Câmara do município. Os conselheiros debateram o tema durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (11/03) com base no ítem n° 62 da pauta de julgamentos, que teve como relator o conselheiro Valter Albano.
O interessado enviou a consulta ao TCE-MT questionando se o apoio financeiro repassado pela União aos municípios, previsto na Medida Provisória nº 462/2009, deve ser considerado na base de cálculo para os valores que devem ser repassados ao Poder Legislativo municipal.
De acordo com o Tribunal Pleno, acatando o relatório técnico, qualquer apoio financeiro repassado pela União aos municípios, não pode ser confundido com a repartição tributária do Fundo de Participação dos municípios. O apoio financeiro não deve fazer parte da base de cálculo do repasse à Câmara Municipal. No entanto, o Fundo de Participação deve ser computado na base de cálculo dos valores a serem repassados para o Legislativo.
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