Segunda-Feira, 31 de Março de 2014, 14h00
CAOS
TCE nega recurso e multa ex-prefeito de Várzea Grande por tentar postergar recurso
Da Redação
Os embargos de declaração interpostos pelo ex- prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), em face ao julgamento das contas anuais de gestão Prefeitura referente ao exercício de 2009, foram julgados improcedentes devido à ausência de contradição e omissão na deliberação que apreciou o Recurso Ordinário interposto também pelo recorrente. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo Junior durante sessão plenária desta terça-feira (25.03).
\"A simples narrativa acima, mostra que o embargante buscando lançar de todos os artifícios e sem se preocupar com a consistência do que alega, busca reformar o Acórdão que julgou irregulares as contas de gestão de 2009 da Prefeitura de Várzea Grande e, como medida alternativa, postergar o trânsito em julgado dessa decisão\'\', destacou.
O conselheiro substituto João Batista Camargo Junior determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves no valor de 11 UPF´s/MT, devido ao seu teor evidentemente procrastinatório.
\"Assim sendo, com o intuito de impedir a repetição de condutas dessa natureza, a qual considero grave por consumir o precioso tempo dos servidores desta Corte de Contas, obstando, inclusive, de exercemos nosso principal mister, que é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos com eficiência e celeridade, aplicarei multa ao recorrente, com fundamento no art. 281 da Resolução Normativa 14/2007 deste Tribunal\'\', pontuou.
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