Segunda-Feira, 31 de Março de 2014, 14h30
TCE reduz multa aplicada a prefeito de Figuerópolis
Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou pelo provimento parcial do recurso de agravo interposto pelos gestores do município de Figueirópolis D´Oeste que pedia a exclusão de multa aplicada devido ao atraso no envio de informações ao Sistema Aplic.
A multa de 95 UPF´s, resultante do acórdão que julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna, foi reduzida para 85 UPF´s após a comprovação na tempestividade na prestação de contas do município.
O gestor Lino Cupertino Teixeira argumentou em sua defesa que já havia comprovado nos autos digitais, mediante documentos, a tempestividade do envio dos mesmos. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo Junior durante sessão ordinária da última terça-feira (18.03).
O conselheiro substituto destacou que a área de Tecnologia e Informação do Tribunal de Contas de Mato Grosso implantou um sistema de validação que impede que as falhas que causam divergências entre o cadastramento manual e o sistema Aplic não ocorram novamente. Por outro lado, em relação aos demais informes o gestor não apresentou fatos novos que pudessem sanar as irregularidades.
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