Política

Sexta-Feira, 10 de Julho de 2020, 13h49

TCE reforma decisão e isenta servidora do Indea

Da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) acatou a Ação Declaratória de Nulidade proposta por uma servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e tornou sem efeito a imputação de corresponsabilidade em pagamentos irregulares, imposta no julgamento das Contas Anuais de Gestão do instituto, referente ao exercício de 2010. Sob relatoria do conselheiro João Batista Camargo, a ação foi julgada pela Corte de Contas na sessão ordinária remota de terça-feira (7).

A servidora questionou sua responsabilidade no pagamento de R$ 3,9 mil em juros e multas por atrasos referente a faturas de energia elétrica, de R$ 94 em juros e multas por atraso no pagamento das contas de água e de R$ 1,1 mil referente a serviços de telefonia.

João Batista Camargo ressaltou que o requerimento de declaração de nulidade não é previsto no regimento interno do TCE-MT. O conselheirou pontuou, no entanto, que ela é admitida em razão de vício na citação do réu revel. “Cumpre mencionar que a declaração de nulidade pode ser empregada quando a citação inicial não for realizada ou for efetivada com vícios insanáveis”, sustentou.

Em seu voto, o relator argumentou que a servidora ocupava o cargo de coordenadora financeira do Núcleo Agropecuário e não ordenava, autorizava ou liberava pagamentos relativos ao Indea, apenas efetuava a liquidação da despesa e seu pagamento no momento em que estes recursos fossem autorizados e liberados pelo ordenador de despesas.

"Na avaliação das contas anuais de gestão do Indea do exercício de 2010, a servidora foi incluída em irregularidade que não tinha legitimidade para figurar. Foi demonstrado que a interessada não possuía competência para ordenar as referidas despesas ilegítimas. Verifica-se que a requerente foi envolvida nos fatos e apontada pelo Tribunal de Contas com corresponsabilidade na pena de ressarcimento ao erário”, assinalou.

Por unanimidade, o Pleno decidiu dar conhecimento a Ação Declaratória de Nulidade e tornou sem efeito a corresponsabilidade da servidora na pena de ressarcimento ao erário, aplicada no Acórdão nº 3.024/2011.

 

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