Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 22h20
PECULATO NA CASERNA
TJ condena cabo da PM que desviava combustível do Estado para fazer compras de mercado
Da Redação
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal desproveram o recurso de um militar do município e Porto Esperidião (326 km a oeste de Cuiabá) que desviava verba destinada para compra de combustível. As fraudes foram realizadas entre os anos de 2006 a 2008 quando o militar, em posto de comandante, trocava os ‘créditos de abastecimento’ para compra de outros produtos em supermercado.
O desembargador e relator do caso, Marcos Machado, explicou que o peculato-desvio configura-se quando o servidor público altera o destino normal da coisa pública, empregando-a em fins outros que não o próprio. “O peculato-desvio consuma-se no instante em que o agente público promove destinação diversa aos bens sob sua responsabilidade em razão do cargo que ocupa . Restando evidente do conjunto probatório produzido na persecução penal tanto a autoria quanto a materialidade do crime de peculato, na modalidade desvio, e, ainda, a reiteração da conduta, procedência do pedido veiculado na denúncia é medida que se impõe”, ponderou em seu voto.
Segundo os autos, o militar era cabo da Polícia Militar e à época dos fatos, comandante do destacamento da Polícia Militar no Município de Porto Espiridião e responsável pelo abastecimento das viaturas do núcleo. Durante as fases da persecução penal, ele admitiu que passou o Cartão de Abastecimento, sem abastecer a viatura e pegou requisições ‘em haver’ para utilizá-las na aquisição de gêneros alimentícios para o Núcleo da PM.
Por conta disso os desembargadores, de forma unanime, entenderam que: “vislumbra-se claramente que o apelante tinha pleno conhecimento de que o Cartão Abastecimento era de uso exclusivo para aquisição de combustível para as viaturas da Polícia Militar (carro e moto). Tanto que precisou dar o famoso ‘jeitinho’ a fim de conseguir passar o referido cartão e ficar com o ‘crédito (vale)’ para trocá-lo no Supermercado Catarinense. Não obstante, verifica-se que as várias irregularidades com a marcação de quilometragem, fiscalização dos odômetros das viaturas (Palio 60322 e moto 60317) e não juntada de comprovantes de abastecimento demonstram, no mínimo, o total descaso do apelante em cumprir a normativa institucional e, com isso, o descuido com o dinheiro público”.
Lazaro Brisola neto | 16/10/2018 12:12:05
O Policial não foi desonesto! Simplesmente administrou o que tinha em mãos. A falha é do estado que não repassou a alimentação que e destinada a unidade. Digo mais, isso acontecia em todo o estado.
Maria | 16/10/2018 09:09:16
Nada justifica vc deixar de ser honesto!!! Sempre tive isso comigo,se nosso serviços não estamos sendo bem remunerados para cumprir com as nossas obrigações,procura segunda opção,eu trabralho na área da saúde é uma vergonha o nosso salário ,mais sempre tive dois serviço porquê tenho familia,eu qui fiz fazer um curso superior então tenho que pedalar mais temos que ser honesto...mesmo em meio tantas dificuldades que passamos....sei que não e nada facil mas é prazeroso o respeito a honestidade...
justiça justa | 16/10/2018 09:09:00
É ilegal mas não é imoral. Vale ressaltar que é confesso e se há possibilidade de ressarcir o Estado, que seja feito o ressarcimento.
Injustiça | 16/10/2018 08:08:34
Policiais que não residem nos municÃpios onde trabalham como nas maiorias dos lugares pequenos. Se viram ou passam fome. Porque a obrigação e do estado o qual abandona esses guerreiros a sorte. Sujeito a violência. Falta de equipamentos. E ainda pagam.pra trabalhar em uma jornada de 24 horas. Aà fica difÃcil e ainda perde o emprego
Ambrósio | 16/10/2018 08:08:20
Será que os Policiais do núcleo iam comer gasolina? O Estado abandona seu servidor ai tem que se virar. Ou vai passar fome?
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