Política

Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 15h10

GUERRA

TJ "derruba" presidente do TCE da relatoria das contas do MT Par

Magistrada determina nova redistribuição de processo

Da Redação

 

A desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo determinou que o Tribunal de Contas do Estado faça uma nova distribuição das contas da MT Par que foram “avocadas” pelo conselheiro presidente Sérgio Ricardo, que tem o prazo de cinco dias para proceder com a redistribuição. A decisão liminar atendeu ao pedido da MT Par, porque a redistribuição das contas da empresa não seguiram as normas do próprio TCE, ao serem encaminhadas para o presidente.

O correto, conforme explicado pela desembargadora no Mandado de Segurança, era que como o relator originário, conselheiro José Carlos Novelli declinou da competência para relatar as contas da gestão da MT Par, “cabia ao presidente proceder à redistribuição do processo”. “Logo, a princípio, viola os princípios da legalidade, da imparcialidade e do “juiz natural” – aplicado por analogia ao processo administrativo –, a decisão da autoridade coatora de avocar as contas de gestão da impetrante”, decidiu ela, ao conceder a liminar favorável a MT Par.

A desembargadora também rechaçou, a princípio, a tese de alta relevância das contas da empresa. Ela explicou ainda que “o processo relativo às contas de gestão da impetrante [MT Par] não foi cadastrado  inicialmente, nem foi distribuído ao Conselheiro Relator originário como processo de alta relevância, o que corrobora a tese de que a decisão administrativa proferida pelo impetrado, em sede de cognição sumaria estaria ferindo direito líquido e certo da impetrante de ver cumprido o RITCE-MT quanto à distribuição de suas contas”.

De acordo com o processo, o conselheiro presidente “avocou as contas”, ou seja, determinou que ele fosse o relator, sob a alegação de que “as prestações de contas da MT Par e da AGER, relativas ao Exercício de 2024, estão indissociavelmente ligadas ao tema em discussão no Processo nº 180.891-5/2024, referente ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, iniciado pelo Executivo Estadual por meio da SINFRA-MT”. Além disso, ele também argumentou que a MT PAR seria a responsável pela gestão das rodovias MT-010 e MT-140.

Contudo, a MT PAR não administra essas duas rodovias, ou seja, não teria qualquer relação com o processo de concessões de rodovias que está em andamento no Estado.

Comentários (6)

  • Gonçalo Beira Rio |  22/10/2024 17:05:53

    Saudades do ônibus amarelo do salvador do Rio Cuiabá e do Pantanal.

  • Naldo Rosa |  22/10/2024 16:04:54

    esse sergio ricardo é uma vergonha para o TCE/MT

  • Nilson Ribeiro  |  22/10/2024 16:04:43

    E SE NESSE "NOVO" SORTEIO DER O (SERGINHO), TERà QUE SER FEITO OUTRO "SORTEIO", MAS OUTRO, MAS OUTRO.... ATÉ AGRADAR AO (MAURINHO).

  • Francisco Gomes |  22/10/2024 16:04:38

    O mesmo modus operandi turma do TCE da propina do VLT

  • Luis Santi |  22/10/2024 16:04:00

    Malandris de todos os lados

  • Juka  |  22/10/2024 15:03:18

    Uai , onde está o dano ? Só fazer um novo Sorteio ! Mas oque não está explicado é o desespero do Governo .

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