Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024, 23h58
PERDAS
TJ manda fazer perícia para pagar URV de servidores em MT
Funcionários tiveram prejuízo na conversão da moeda
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou a realização de uma perícia contábil num processo onde um grupo de servidores, do município de Santo Antônio do Leverger, na região metropolitana, reclama de supostas perdas salariais. O déficit teria ocorrido na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que não teria absorvido as diferenças monetárias da conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real (R$), moedas adotadas no Brasil na década de 1990.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de um recurso da prefeitura de Santo Antônio do Leverger contra a sentença que determinou o pagamento das diferenças salariais. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de novembro.
Nos autos, a prefeitura alega que o PCCS já havia incorporado as diferenças da conversão monetária de URV para o R$. A reestruturação da carreira dos servidores municipais que buscam o pagamento foi realizada no ano de 2009.
O grupo de servidores, por sua vez, alega que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença - quando o direito pretendido, neste caso, o pagamento das diferenças salariais, já possui uma decisão, restando apenas a discussão dos termos em que o repasse será realizado. “Apresentadas contrarrazões, a qual se alega, em síntese, que o percentual já foi delimitado em sede de sentença e rediscutir tal matéria, ofende a coisa julgada”, defendem os servidores.
Em seu voto, o desembargador José Luiz Lindote explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a necessidade de realização de perícia contábil em processos que discutem o pagamento das diferenças da conversão das moedas URV para R$. “Como se vê do entendimento jurisprudencial, só é possível verificar se, de fato, a perda remuneratória decorrente da conversão da URV foi repassada ao servidor público mediante a realização de liquidação da sentença, por arbitramento, na qual é imprescindível a realização de perícia contábil individualizada”, analisou o desembargador.
Com a determinação, um estudo complementar deve ser realizado para verificar se os servidores têm ou não direito de receber as verbas.
CUIBANO | 29/11/2024 10:10:33
Passou da hora, funcionários do judiciário já receberam faz muitos anos, estamos precisando, dê essa canetada ai prefeito Emanuel e todos os prefeitos do Mato Grosso.
O Vigilante | 29/11/2024 09:09:13
E os passivos da URV do próprio TJ? Há muitos servidores e ex-servidores que já fizeram os requerimentos e têm os processos parados por alegações (informais) de "falta de recursos" para pagamento... Enquanto isso, servidores já morreram esperando "mixarias", mas suas Excelências continuam "nadando de braçada" no Erário matogrossense.
observado | 29/11/2024 07:07:37
E daqui de Cuiaba que até hoje esta emperrado na Prefeiutura?ja voi dado prazo para isto ocorra?este processo já esta a mais de 13 anos sendo esperado
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