Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2014, 09h43
REI DO GADO E SOJA
TJ nega pedido de Eraí Maggi para não pagar ICMS ao Estado
Empresa Bom Futuro Agrícola foi a Justiça questionar cobrança no transporte de mercadorias
RAFAEL COSTA
Da Redação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça arquivou agravo de instrumento protocolado pelo empresário Eraí Maggi que buscava suspender o pagamento de impostos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrados pelo governo do Estado nos transportes dos produtos da empresa Bom Futuro Agrícola, de sua propriedade. O que chama a atenção neste episódio é que Eraí Maggi é um dos empresários mais bem sucedidos, conhecido mundialmente como \"Rei da Soja\" e \"Rei do Gado\".
Ele chegou a ser considerado pelo PP uma opção para concorrer ao governo do Estado. No entanto, preferiu não se candidatar a nenhum cargo eletivo para não se desincompatibilizar do comando de suas empresas.
Inicialmente, foi negado um pedido de liminar em mandado de segurança contra o gerente de Execução de Trânsito Leste e do Gerente de Controle Informatizado de Trânsito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Eraí Maggi e seus sócios que também são seus parentes como Fernando Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, sustentaram que são produtores rurais e plantam soja, milho, algodão e desenvolvem outras atividades do agronegócio, além do que criaram a pessoa jurídica Bom Futuro Agrícola, destinada a prestar serviços de transporte.
No mandado de segurança, tentaram provar que todos eles e a empresa Bom Futuro Agrícola integram um mesmo grupo econômico, conclusão lógica que estaria amparada em lei estadual e resguardada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Perante o Judiciário, ainda exploraram o argumento de o contrato de locação não é considerado como de prestação de serviços, logo não estão obrigados a emitir conhecimento de transporte, muito menos pagar o ICMS sobre o transporte.
Informaram que adquiriram calcário da empresa Calcilândia Mineração Ltda., porque o transporte dependia de vários veículos e acusou a equipe técnica da Sefaz de apreender as mercadorias como estratégia de “indisfarçável coação para pagamento do tributo”. No entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa negou o pedido de liminar.
O agravo de instrumento protocolado para o mérito da questão ser julgada em colegiado, veio a ser arquivado no dia 30 de junho. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e irrecorrível no dia 18 de julho.
Melo | 22/08/2014 10:10:08
A grande pergunta é a seguinte: Se eleito Governador, o candidato Pedro Taques (que até agora já recebeu quase um milhão de reais em doações a campanha de Erai Maggi e familia) ira executar essas dividas fiscais? Fica a dúvida!
Elida Farias de Freittas | 22/08/2014 10:10:08
Quem vê a manchete acha que é o Blairo! Como vocês são tendenciosos! O nÃvel de jornalismo(se isso pode ser chamado de jornalismo)praticado por este veÃculo é o mais repugnante, marrom, amador, mercenário e insano!
"Tem que trabalhar", diz vereador sobre fim de recesso
Sábado, 21.06.2025 18h10
Deputada cobra restituição em dobro de valores surrupiados de aposentados
Sábado, 21.06.2025 16h10
Vereadora diz não ter obrigação de comprar medicamento básico
Sábado, 21.06.2025 15h54
Justiça anula estabilidade de servidora sem concurso, mas garante aposentadoria
Sábado, 21.06.2025 13h40
Vereador defende fim de cartão consignado e Refis para aliviar servidores
Sábado, 21.06.2025 07h32