Política

Domingo, 11 de Maio de 2025, 12h07

ARQUEIRO

TJ vai julgar ação contra ex-primeira dama e empresários por fraudes e propina

Esquema envolveu contratos de locação de picapes

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o encaminhamento dos autos de uma ação penal, relativa à Operação Arqueiro, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo investigava um esquema de propina pago por uma empresa de locação de veículos para a ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que à época era secretária de Estado.

São réus na ação Alexssandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos, além de Rodrigo de Marchi e Roseli de Fátima Meira Barbosa. Eles teriam participado de um esquema para garantir a manutenção e a celebração de aditivos a um contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) a empresa.

A denúncia aponta que em quatro datas distintas, Roseli Barbosa, Alexssandro Neves e Rodrigo de Marchi, desviaram R$ 2.456.494,13 milhões por meio da celebração do primeiro, segundo terceiro e quarto termo Aditivo a um contrato referente a um Pregão Presencial realizado em 2010. O superfaturamento ficou demonstrado em um relatório de auditoria elaborado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

Segundo o documento, por meio de pesquisas de preços, a média dos preços públicos de caminhonete a diesel era de R$ 4.579,29, enquanto que o preço público de caminhonete biocombustível era de R$ 3.050,00. No entanto, a Setas teria locado veículos picape a diesel da Sal Locadora ao custo de R$ 6.900,00 e picape biocombustível no valor de R$ 4,9 mil. O preço contratado de locação de caminhonete, diesel e biocombustível, é 51% e 61% maior que os preços públicos, respectivamente.

Verificou-se ainda que Rodrigo de Marchi, recebeu autorização de Roseli Barbosa (então secretária), para requerer ajuda financeira de Alexssandro Neves para saldar dívidas, e para isso ficou ajustado aluguéis fictícios de aproximadamente cinco veículos por alguns meses pelo valor de R$ 150 mil. O empresário teria inclusive repassado uma caminhonete a Rodrigo de Marchi para pagar parte da propina solicitada. O servidor teria usado terceiros para vender a caminhonete por R$ 100 mil, quantia esta que teria ficado em sua posse.

Na decisão, o magistrado apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.

Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Roseli Barbosa, na condição de Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, compete ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar o processo. Por conta disso, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Corte, para que julgue os réus.

“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • 13/07 |  11/05/2025 15:03:59

    Mais uma piada de mau gosto da justiça. Quantos anos já se passaram dessa roubalheira e só agora esse processo aparece novamente. Vai demorar mais dez anos e aí, esse processo vai cair no esquecimento ou ser arquivado. E no final, ninguém vai preso e devolver o que roubaram. No máximo vai pegar uma prisão domiciliar e usar uma tornozeleira eletrônica, que está em última moda. Exemplos: José Riva, Janaína Riva, João Emanuel, Welenthon Fagundes, Silval Barbosa, Chica Nunes, Lutero Ponce, Paulo Henrique, Luiz marinho, Júlio e Jaime campos, Éder Moraes, Roberto frança, Wilson Santos, Dante de Oliveira, José Domingos, Dal Bosco, Alexandre Cesar, Sérgio Ricardo, Mauro Mendes, Roberto frança etc. Esse código penal de 1941, esse sistema e essa impunidade, é um verdadeiro alvará para que esses políticos roubem e assaltem os cofres públicos.

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