Quarta-Feira, 16 de Dezembro de 2020, 12h30
FICHA SUJA
TRE cassa prefeito eleito que não votou em si e cidade em MT terá nova eleição
Meraldo está com direitos políticos suspensos
WELINGTON SABINO
Da Redação
Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o registro de candidatura do ex-prefeito Meraldo Sá (PSD), que foi eleito novamente prefeito de Acorizal no dia 15 de novembro. Ele está com os direitos políticos suspensos por 5 anos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa, mas conseguiu o registro de candidatura que agora foi revogado. O placar final da votação ficou em 6 votos pela cassação e 1 contrário, pela manutenção do registro.
Com isso, o Município deverá ter nova eleição. Porém, até a realização do pleito suplementar, a cidade de Acorizal será comandada pelo vereador que será eleito presidente da Câmara Municipal em 1º de janeiro.
O relator do recurso, Jackson Francisoco Coleta Coutinho, votou por não acolher o recurso que pedia a cassação do registro, mas foi voto vencido. Meraldo, que é ex-vereador e ex-prefeito de Acorizal, por estar com os direitos políticos, não pôde votar nele próprio.
Coutinho, já havia proferido uma decisão monocrática ratificando a decisão concedera o registro ao candidato. No julgamento desta quarta-feira, ele manteve os fundamentos de sua decisão por entender que os candidatos autores dos recursos “não trouxeram elementos capazes de mudar a decisão”.
Os magistrados analisaram 2 recursos de candidatos derrotados. Um deles foi interposto pela coligação "Acorizal para o Povo”, que teve como candidato o empresário Hernandes Gonçalves de Lima, o Dr. Hernandes (PTB) que só teve 10,44% (546 votos). O outro partiu da coligação “Juntos no rumo certo” do candidato Clodoaldo Monteiro da Silva, o Clodo (DEM) que obteve 18,5% (944 votos). Ambos os candidatos afirmam que Meraldo estaria inelegível por causa de uma condenação por improbidade que suspendeu seus direitos políticos por 5 anos.
O Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo provimento dos recursos para cassar o registro de Meraldo Sá. O advogado Huendel Rolim fez sustentação oral representando as coligações autoras dos recursos e defendeu a cassação da sentença que concedeu o registro a Meraldo Sá. Huendel afirmou que foi o primeiro caso onde um candidato foi eleito sem poder votar nele próprio, pois Meraldo Sá, por um impedimento legal não pôde votar porque não tinha quitação eleitoral e não tem até hoje perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Conforme o advogado, em 2013 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), numa ação por improbidade, suspendeu por 5 anos os direitos políticos de Meraldo em decorrência de uma condenação por improbidade. Ele ingressou com 5 recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não obteve êxito em reverter a condenação. A sentença condenatória transitou em julgado e conforme uma certidão do TSE, Meraldo Sá, está com os direitos políticos suspensos a partir de 9 de feveveiro de 2018 ficando impedido de disputar eleições até 2022.
No julgamento, o juiz Fábio Henrique Fiorenza votou por acolher os recursos e abriu a divergência ao relator e foi acompanhado por Bruno D’Oliveira Marques que havia pedido vista dos autos, mas mudou de ideia. Na sequência, também votou por acolher os recursos para cassar o registro de Meraldo Sá. A divergência foi acompanhada pelos juízes Gilberto Lopes Bussiki, Sebastião Monteiro da Costa Júnior e também pelos desembaragdores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli.
DEFESA
O advogado Lenine Póvoas, que fez a defesa de Meraldo, alegou que o trânsito em julgado da sentença teria se operado 5 dias após a sentença, ainda em 2013, data a partir da qual, segundo a defesa, Meraldo passou a ficar com os direitos políticos por 5 anos que foram restabelecidos automaticamente em 2018 por se tratar de direito fundamental, motivo pelo qual o pedido de registro de candidatura foi deferido.
A defesa explicou que a ação por improbidade na qual Meraldo teve os direitos suspensos é relativa ao período em que foi presidente da Câmara Municipal de Acorizal entre 2001 e 2002. O crime, segundo a defesa, é uma pintura na parede da Câmara que custou R$ 500 e ele não conseguiu comprovar.
Por isso, foi condenado por improbidade e teve os direitos políticos suspensos. Lenine alegou que houve desproporcionalidade na decisão da Justiça Estadual. “Meraldo Sá foi eleito com 48% dos votos em Acorizal de modo que lhe retirar o mandato por uma pintura de R$ 500 que ocorreu há 20 anos violaria por completo a soberania popular”, sustentou o advogado Lenine Póvoas ao pedir que fosse mantida a sentença que lhe concedeu o registro.
DIPLOMAÇÃO
O julgamento ocorreu no mesmo dia em que Meraldo Sá foi diplomado pela Justiça Eleitoral, o que lhe permitiria tomar posse em janeiro de 2021. Contudo, a cassação de seu registro torna sem efeito o diploma que havia recebido horas antes.
Conforme ressaltou o juiz Bruno D’ Oliveira, os efeitos decisão colegiada rendem ensejo ao indeferimento do registro e a desconstituição do diploma. “Ele não toma posse”, enfatizou o magistrado. O presidente do TRE, Gilberto Giraldelli, ponderou que o diploma pode ser desconstituído pelo juiz de ofício diante da nova situação que vai ser comunicada. “O diploma não quer dizer seja ad eternun, ele pode ser revisto”.
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