Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 00h20
LARANJAS
TRE encerra processo e vereador corre risco na Câmara de Cuiabá
Pleno decretou inelegibilidade de Cezinha e Elizeu Nascimento; adversários questionarão mandatos
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Carlos Alberto da Rocha, certificou o trânsito em julgado de uma ação de investigação judicial eleitoral, que determinou a inelegibilidade por oito anos do atual vereador de Cuiabá, José Cezar Nascimento (PSL). Ele e seu irmão, o deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL), foram condenados por registro de candidaturas femininas falsas a vereador, nas eleições de 2016, apenas para atingir a “cota de gênero” entre candidaturas masculinas e femininas, exigida pela Legislação.
A decisão do desembargador Carlos Alberto da Rocha é do último dia 8 de julho. A sentença do processo que apontou a fraude de cota de gênero nas eleições de 2016, que além da inelegibilidade de oito anos, também determinou a cassação do então vereador eleito, Elizeu Nascimento também atinge Rogério da Silva Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, ligados ao antigo PSDC (atual DC). Com a decisão, Cezinha Nascimento corre o risco de deixar o Legislativo cuiabano com prováveis questionamentos que devem surgir nos próximos dias.
Carlos Alberto da Rocha certificou o trânsito em julgado da ação em razão de não conhecer um recurso especial eleitoral ingressado pelo vereador e seu irmão, Elizeu Nascimento. O desembargador explicou que a defesa dos políticos escolheu a “classe errada” de recurso para questionar a sentença que determinou a cassação e a inelegibilidade.
Ou seja, cometeram uma "barrigada jurídica". “Observa-se que, no prazo de 3 dias, contados da publicação do decisum, os recorrentes novamente manejaram Recurso Especial Eleitoral. Ocorre que, nos termos do Código Eleitoral, o recurso cabível contra a decisão que denegar o recurso especial é o Agravo em Recurso Especial. Contudo, como foi dito, os recorrentes repetiram a interposição do Recurso Especial”, diz trecho da decisão publicada nesta semana.
No pleito de 2016, o vereador José Cezar Nascimento, que foi eleito para o seu primeiro mandato no ano passado, era presidente do Partido Social Democracia Cristã (PSDC). A sigla elegeu como vereador Elizeu Nascimento na ocasião, que só não foi cassado por ter sido eleito em 2018 deputado estadual da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A perda do mandato, porém, foi sofrida por seu suplente na Câmara de Cuiabá, o ex-vereador Clebinho Borges (PSD), graças a morosidade da Justiça. Com o trânsito em julgado do processo determinado pelo presidente Carlos Alberto da Rocha – o fim do processo, sem possibilidade de interposição de recurso -, fica mantida não só a cassação determinada no processo pela fraude na cota de gênero, como também a inelegibilidade de oito anos sentenciada contra os políticos e dirigentes partidários.
Elizeu Nascimento também corre o risco de problemas com a Justiça Eleitoral para próximas eleições. Hoje, ele se encontra inelegível diante da decisão da Justiça Eleitoral.
O CASO
L.B.S., que se candidatou a vereadora em 2016 e obteve apenas 5 votos, afirmou em depoimento que foi convidada por um amigo a ingressar no PSDC, pois, segundo a denúncia, a sigla “necessitava de mulheres para completar a cota feminina”. Ela admitiu que não fez a campanha em decorrência de um problema de saúde sofrido por sua filha, além de não ter condições financeiras para bancar a corrida eleitoral.
Ela disse ainda que não recebeu verbas do partido, e que os santinhos e panfletos foram disponibilizados a ela tardiamente. “Vê-se que a representada justifica a ausência de divulgação de sua candidatura, e o baixo resultado obtido na votação, ao argumento de não ter recebido o material prometido pelo Partido em tempo razoável, o que, a seu ver, inviabilizou a realização de sua campanha”, diz trecho do processo.
Já R.A.O.S., que teve só dois votos, também disse que não fez a campanha por que “não tinha material para trabalhar”. Ambas as “candidatas” foram recrutadas pelo partido para satisfazer a “cota de gênero” exigida pela legislação brasileira, que estabelece que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de homens ou mulheres – dependendo do percentual que cada grupo corresponde na disputa eleitoral.
Adalberto santos | 16/07/2021 10:10:37
Esse vereador fala tdo errado, estamos mau representados mesmo só vergonha,e agora fraude
rafael neto | 16/07/2021 10:10:19
ESSE PROCESSO JÃ FOI TRANSITADO E JULGADO PELO TSE, ONDE FOI POR UNANIMIDADE ARQUIVADO O PROCESSO POR VICIO DE INICIATIVA
Cesar | 16/07/2021 09:09:51
Não deveria ter cota. Pra mim mostra incapacidade feminina de se organizar e ter suas candidaturas próprias sem a necessidade de terceiros. O processo é democrático, ele foi eleito pela população e com certeza teve voto feminino. Igualdade de direito não é isso.
Mariza Melo | 16/07/2021 07:07:51
Mais um picareta na casa dos horrores
Cuiabano | 16/07/2021 07:07:44
Como diz o ditado. A justiça tarda mais não falha. Esse Elizeu nunca me enganou agora tomara que a população de MT ACOOOODAR.
Lucas | 16/07/2021 07:07:39
E aà vereador? Não vai se manifestar?
Marcos | 16/07/2021 07:07:00
Esse vereador não sabe nem falar, mas para cometer falcatruas é bom, espero q a justiça casse seu mandato, pois não era nem p ter concorrido.
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