Política

Segunda-Feira, 07 de Abril de 2014, 16h14

FUNDO PARTIDÁRIO

TRE manda pré-candidato ao Governo de MT devolver R$ 103 mil

CLÁUDIO MORAES

Da Editoria

\"pagot\"

 

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Agamenon Alcântara Moreno, manteve na última semana uma condenação que determina que o ex-diretor do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura), Luiz Antônio Pagot (PTB), devolva imediatamente R$ 107,195 mil aos cofres públicos. A condenação é em decorrência de falhas apresentadas na prestação de contas do PPS de Mato Grosso em 2006, quando Pagot era o tesoureiro do partido.

Recém-lançado pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Pagot solicitou ao magistrado a anulação do acordão que determinou a devolução da quantia argumentando que não teve direito a defesa durante a tramitação do processo na Justiça Eleitoral. \"\"Salienta ainda que não participou da apresentação das referidas contas partidárias e que somente após as contas terem sido desaprovadas e com decisão já transitada em julgado é que foi intimado para recolher ao erário a quantia\", argumentaram os advogados de Pagot.

Em seu despacho, o magistrado negou o pedido de liminar destacando que Pagot pode questionar a execução da dívida no processo de execução. \"No caso dos autos, descabe, entretanto a pretensão, pois como dito acima, a intimação pessoal do tesoureiro implicaria em inovação no mundo jurídico, vez que todas as normativas legais indicam que os dirigentes partidários responderão civil e criminalmente pela irregularidade das contas\", declarou Agamenon ao julgar o processo extinto sem resolução de mérito.

 

Comentários (1)

  • Luiz Cuiabano |  08/04/2014 11:11:49

    Pagou? Se pagou Pagot, ok! Se nã pagou, então pague PAGOT ... kkk.

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