Segunda-Feira, 27 de Agosto de 2018, 15h49
PROPAGANDA IRREGULAR
TRE nega apreensão de 500 mil santinhos de Taques em MT
Coligação de Wellington Fagundes afirma que material continha nome do PRTB, que não faz parte da coligação do tucano
Da Redação
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou a apreensão de 500 mil santinhos do governador e candidato à reeleição pela coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, Pedro Taques (PSDB). O pedido foi feito pela coligação “A Força da União”, liderada pelo senador e adversário de Taques na disputa, Wellington Fagundes (PR), que acusa a chapa encabeçada pelo atual chefe do poder executivo de irregularidades na propaganda.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (24) e questiona a utilização da sigla do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de forma impressa nos santinhos. O jurista do TRE-MT, Ulisses Rabaneda, proibiu que a coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, liderada por Taques, use o “o tempo de TV, nome e recursos” do PRTB em razão do grupo ter realizado uma aliança diferente para apoio da candidatura ao Governo do Estado e ao Senado Federal.
“Aponta que um dos santinhos distribuídos pelo representado Pedro Taques (em que ele aparece como candidato à reeleição) conta com tiragem de 500.000 levando ao conhecimento do eleitor a composição errônea da coligação, bem como, que esse material está sendo distribuído em toda Capital e Várzea Grande, assim como por todo o Estado de Mato Grosso”, acusa a representação da coligação “A Força da União”.
Além dos santinhos, a ação também incluía a apreensão de placas, faixas, banners e demais publicidades que contenham o nome PRTB como parte da coligação “Segue em Frente Mato Grosso” – composta pelos partidos PSDB, PSL, PPS, DC, PSB, PRP, Patriota, Avante e Solidariedade.
Luís Aparecido Bortolussi atendeu parcialmente o pedido do grupo de Wellington Fagundes, determinando a retirada da publicidade nas redes sociais onde o nome do PRTB é utilizado. Porém, em relação aos santinhos, o juiz de direito do TRE-MT explicou que seria improvável que o material tenha sido confeccionado após a decisão sobre a exclusão liminar do partido na coligação – também ocorrida na última sexta-feira. Neste caso, Bortolussi entendeu não haver irregularidades.
“Se a representante não faz prova de que esteja havendo a distribuição desse material, tampouco, que tenha sido produzido após a decisão que excluiu o PRTB da Coligação, não há motivo para a concessão da liminar de busca e apreensão, pois, a manutenção desse material em depósito, onde quer que seja, sem a devida demonstração de sua produção ou distribuição após 24/08/18, não significa o descumprimento da referida decisão judicial”, explicou o magistrado.
Ambas as decisões – sobre a exclusão do PRTB e a utilização da sigla nos santinhos -, ainda terão o mérito analisado.
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