Política

Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 20h08

FÉ E URNAS

TRE nega cassar prefeito acusado de comprar votos de fieis em MT

Paulinho Bortolini teria doado madeira para construir varão

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Colíder (650 Km de Cuiabá), Paula Tathiana Pinheiro, julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito reeleito de Nova Santa Helena (600 Km da Capital), Paulinho Bortolini (União). Ele sofreu uma representação por supostamente ter “comprado” votos de fiéis de uma igreja evangélica do município doando madeiras para a construção da casa de um “varão”. 

A representação que revela a suposta compra de votos é assinada pela adversária de Paulinho nas eleições de 2024, Luzia Guedes Carrara (PL), que perdeu a disputa. Segundo informações do processo, um membro da Congregação Cristã do Brasil revelou no início do mês de agosto de 2024 que o prefeito faria doações a um frequentador do culto para ele construir a sua casa.

Vídeos teriam registrado a informação. “Em ambos os vídeos, o membro da Igreja 'Congregação Cristã do Brasil', narrando que o ‘Prefeito’ Paulinho Bortolini, ora representado, estava doando madeira para a construção do telhado da casa do ‘irmão’, que também participa da referida Igreja”, diz a representação.

A denúncia segue revelando que a Congregação Cristã realizava um mutirão para a construção da casa, no final do mês de julho de 2024, quando o prefeito teria “aproveitado a oportunidade para oferecer vantagem ilícita ao eleitor com o especial fim de agir de conseguir o seu voto e dos demais ‘irmãos’ da igreja, às vésperas do início do período de propaganda eleitoral, quando seu nome já havia sido escolhido em convenção partidária, no dia 27 de julho de 2024”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer contrário à cassação, apontando que as provas e indícios apresentados no processo são frágeis. A juíza eleitoral também não confirmou as alegações da adversária do prefeito.

“As testemunhas ouvidas foram uníssonas ao negar qualquer conotação eleitoral ao ato praticado. Confirmaram que não houve menção a voto, política ou candidatura, tampouco agradecimento público na congregação ou influência positiva na imagem do réu. Inclusive, o próprio beneficiário direto da doação declarou que não passou a gostar mais ou menos do réu em razão da conduta, enfraquecendo qualquer alegação de vantagem eleitoral subjetiva”, analisou a juíza eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso. Paulinho foi reeleito em Nova Santa Helena com 2.202 votos, enquanto Luzia Carrara foi a escolhida de 457 eleitores.

Comentários (2)

  • João  |  23/05/2025 08:08:16

    Editada e corrigida, a manche da matéria ficou compatível com o texto da matéria. Grato.

  • João  |  22/05/2025 22:10:18

    Há contradição (ERRO)entre a manchete e o texto que registra a decisão julga improcedente (indefere) o pedido de cassação!!! QUAL O CORRETO???

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