Sexta-Feira, 23 de Setembro de 2022, 15h10
DIFAMAÇÕES
TRE suspende novas inserções de Márcia Pinheiro
Da Redação
A candidata ao Governo do Estado e primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), foi novamente condenada pela Justiça Eleitoral a perder inserções na TV e na rádio por caluniar o governador Mauro Mendes (UB) e seu filho, Luis Mendes. A decisão foi dada nesta sexta-feira (23.09) pelo juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Já é a quarta determinação judicial que condena Márcia por apresentar mentiras contra Mauro e familiares.
Na ação, o advogado Rodrigo Cyrineu relatou que Márcia Pinheiro usou o horário eleitoral para divulgar "novamente fatos inverídicos, caluniosos e difamatórios em face do candidato Mauro Mendes e de seu filho".
Nas inserções, a candidata fez montagens com falas de Mauro Mendes, baseadas em notícias falsas que imputam crime ao governador. Na decisão, o juiz Sebastião Almeida destacou que tem sido reiterada a conduta de Márcia Pinheiro em veicular ofensas a Mauro Mendes, bem como ao filho do candidato.
"O vídeo apresentado expressa discurso de ódio, atribuindo ao candidato da representante a prática de crime de corrupção por favorecimento ao seu filho, com o fim de causar estados mentais nos eleitores, a representada atinge seus familiares, ao acusar seu filho de enriquecimento ilícito", afirmou.
De acordo com o magistrado, a montagem divulgada por Márcia busca de toda forma atribuir ao candidato Mauro Mendes "a prática de crime sem qualquer comprovação".
"Acusando-o e ofendendo sua honra, sem demonstrar a origem das denúncias e ainda sem demonstrar elementos mínimos que possam relacionar o candidado ao caso noticiado", pontuou. Desta forma, o juiz determinou a retirada das inserções e estipulou multa de R$ 200 mil caso Márcia Pinheiro insista em burlar novamente a decisão, atacando Mauro e familiares com acusações sem provas.
"Determino a suspensão da veiculação de igual número de inserções realizadas pela parte representada, nos meios de comunicação pelas quais trafegaram as propagandas criticadas judicialmente, devendo ser realizada a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso, com a inserção do texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL", decidiu.
Dilmar defende repetir grupo de 2022 para vitória em 2026
Domingo, 27.07.2025 17h27
Deputados de MT estão entre os que 'mais poluíram' na Câmara
Domingo, 27.07.2025 17h16
TCE investiga R$ 209 milhões em "emendas PIX" para cidades de MT
Domingo, 27.07.2025 17h10
Ministro proíbe deputado de MT acampar em frente ao STF
Domingo, 27.07.2025 14h15
TCE nega pedido de empresa e mantém suspenso pregão em Cuiabá
Domingo, 27.07.2025 12h53