Sexta-Feira, 21 de Março de 2014, 18h12
MINÉRIOS SALOMÃO
TRT nega liminar e mantém investigação contra prefeito de Cuiabá
Prefeito é suspeito de participar de fraude milionária de leilão judicial
Da Redação
Secom-Cuiabá
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou nesta sexta-feira, em caráter liminar, pedido do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), para ser excluído das investigações do Ministério Público Federal (MPF) a respeito de sua participação em um esquema de fraude na venda de uma mineradora. O caso veio à tona em 2013, quando uma decisão judicial solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) que investigasse a participação de Mendes e um sócio em uma fraude do leilão judicial da Minérios Salomão.
Atualmente, a empresa se chama Maney Mineração Casa de Pedra, empresa garimpeira que explora reservas auríferas na região do Coxipó do Ouro, em Cuiabá. De acordo com as investigações, a filha de um dos sócios do prefeito participou do leilão como \"laranja\" para garantir que a fraude no processo de venda fosse concretizada.
Mauro Mendes participou do leilão judicial, como representante de sua empresa, a Bimetal, e depois, figurou como garantidor de um contrato de venda formalizado fora do processo de conciliação. O contrato, mesmo que considerado ilegal, foi adjudicado pelo juiz em nome de Jéssica Cristina.
Foi apurado ainda que a filha do sócio do prefeito efetuou o lance vencedor, no valor de R$ 2,8 milhões. No entanto, uma inspeção técnica avaliou que a área de exploração corresponde a R$ 700 milhões.
O juiz Luis Aparecido Torres, que atuava como coordenador do Núcleo de Conciliação do TRT, foi acusado pela Corregedoria-geral de receber propina no valor de R$ 185 mil para beneficiar a dupla. O dinheiro foi usado para a compra de um apartamento na Capital. O magistrado foi afastado do cargo e está respondendo a um PAD, que está sob a relatoria da desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a participação dos envolvidos em atos de improbidade administrativa.
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